DERIVA TÓXICA
Justiça proíbe herbicida 2,4-D na Campanha gaúcha e impõe regras para proteção de uva e maçã

Folhas de uva atingidas pelo agrotóxico
Foto: Michelle Rodrigues/Brasil de Fato
A Vara Regional do Meio Ambiente, na Comarca de Porto Alegre, proibiu o uso e a aplicação de herbicidas hormonais com princípio ativo 2,4-D (ácido diclorofenoxiacético) em toda a região da Campanha Gaúcha. A decisão também proíbe a aplicação destes produtos a menos de 50 metros de lavouras de uva (videiras) e maçã (macieiras) nas demais regiões do Estado, até que o Governo Estadual comprove a implementação de um sistema seguro e efetivo de monitoramento e fiscalização, além de delimitar, no prazo de 120 dias, as zonas de exclusão para o risco de deriva.
A decisão atende ao pedido da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã (Agapomi) e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, que alegaram graves prejuízos ambientais, sociais e econômicos para culturas sensíveis como uva e maçã, devido à deriva do produto – ou seja, o deslocamento do agrotóxico pelo vento para áreas vizinhas.
A juíza Patricia Antunes Laydner, que proferiu a sentença na última segunda-feira (1º/09), decidiu que o descumprimento das determinações sujeitará o Estado ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Segundo a magistrada, com base nas provas apresentadas, o 2,4-D é um dos herbicidas mais utilizados no mundo para o controle de plantas daninhas, especialmente na preparação do solo para o plantio de soja.
‘‘No presente caso, a proliferação de denúncias de deriva do herbicida 2,4-D, especialmente em culturas sensíveis como a uva e a maçã, demonstra a eminente ameaça à atividade agrícola e ao meio ambiente. A despeito da ciência desse potencial dano, as medidas implementadas pelo Estado, como a edição de instruções normativas e a realização de programas de conscientização, mostraram-se insuficientes’’, considerou.
‘‘Ressalte-se, nesse contexto, o elevado potencial da viticultura local, fortemente atingida pelos efeitos da deriva, cuja relevância transcende a dimensão econômica, alcançando o potencial cultural e turístico da Região da Campanha, cuja perda representaria grave retrocesso à riqueza socialmente compartilhada’’, acrescentou ela.
O Estado do Rio Grande do Sul sustentou, entre outros argumentos, que a competência para proibir ou liberar o uso do 2,4-D é federal, cabendo ao Estado apenas fiscalizar a sua aplicação. Também destacou ações já realizadas, como o programa ‘‘Deriva Zero’’, e alertou para possíveis prejuízos econômicos à produção agrícola estadual.
Princípio da proteção integral
Na sentença, a magistrada reconheceu a competência dos Estados para legislar sobre proteção ambiental e considerou insuficientes as medidas atualmente em vigor para garantir a proteção ambiental e a sustentabilidade produtiva.
‘‘É responsabilidade do Estado, portanto, assegurar a atuação efetiva e preventiva, à luz do princípio da proteção integral ao meio ambiente, de modo a compatibilizar a livre iniciativa com a tutela do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado’’, observou.
A julgadora também ressaltou a importância econômica, social e cultural da produção de uva e maçã para o Estado, e determinou que a proibição seja amplamente divulgada a produtores rurais, revendedores de insumos agrícolas e à população em geral.
‘‘O Rio Grande do Sul, e em especial a Região da Campanha Gaúcha, possui um inegável e crescente potencial na exploração vitivinícola e frutícola, com destaque para uvas e maçãs, que transcende o mero interesse econômico individual e consubstancia-se em ativo estratégico para o desenvolvimento sustentável, cultural e turístico do Estado’’, afirmou na sentença.
‘‘A coexistência de culturas extensivas, como a soja, com a fruticultura representa fonte de riqueza plural, geradora de empregos, renda e segurança alimentar, cuja preservação demanda rigoroso cuidado na utilização de defensivos agrícolas. A deriva do produto químico, ao atingir plantações frutíferas, compromete não apenas a saúde ambiental, mas também o equilíbrio produtivo regional, criando riscos de homogeneização econômica, perda de competitividade e vulnerabilização social’’, finalizou.
Da sentença, cabe recurso de apelação. Com informações da jornalista Janine Souza, do Departamento de Imprensa (DiCom-DImp), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
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ACP 5118121-39.2020.8.21.0001(Porto Alegre)

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