REPETITIVOS
STJ valida dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A dedução deve observar o limite de 12% dos rendimentos utilizados para calcular o imposto, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001 e nas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

Com a fixação da tese jurídica no Tema 1.224, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Um dos recursos representativos da controvérsia (REsp 2.043.775) foi interposto em ação coletiva ajuizada por entidade sindical para que fosse permitida a dedução, na base de cálculo do IRPF, das contribuições extraordinárias destinadas à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), as quais são obrigatórias.

As instâncias ordinárias julgaram o pedido procedente. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, sustentando que apenas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios previdenciários poderiam ser deduzidas do IRPF, observando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Alegou ainda que as contribuições descontadas para cobrir déficits dos planos de previdência complementar não deveriam ser excluídas da base de cálculo do imposto.

Dedução para entidades da previdência privada está legalmente limitada a 12%

O relator do repetitivo, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que tanto as contribuições ordinárias quanto as extraordinárias feitas aos planos de previdência complementar têm a mesma finalidade: formar a reserva matemática que financia os benefícios futuros.

Segundo Benedito, desde a edição da Lei 9.250/1995, é possível deduzir essas contribuições da base de cálculo do IRPF, sem distinção entre os tipos de aporte. Basta que os valores sejam destinados ao custeio de benefícios de natureza previdenciária.

‘‘A partir dessa linha de raciocínio, é possível concluir que as contribuições extraordinárias devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto de Renda, visto que elas também são destinadas a formar a reserva matemática e, por conseguinte, são destinadas ao custeio do plano de benefícios’’, destacou.

O ministro observou que a legislação estabelece limite claro para a dedução das contribuições destinadas à previdência complementar, fixando o percentual máximo de 12% dos rendimentos que compõem a base de cálculo do imposto. Esse teto – prosseguiu – não pode ser ampliado pelo Judiciário, já que a concessão ou a ampliação de benefícios fiscais exige lei específica, conforme determina o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

‘‘Nesse contexto, tanto as contribuições normais como as extraordinárias devem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos’’, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial (REsp). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 2043775

REsp 2050635

REsp 2051367

FRANQUIAS
TJSP não vê motivos para manter segredo de justiça do litígio entre locadoras alemãs e brasileira

Reprodução Site Sixt.De

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A regra do sistema é a publicidade dos atos processuais, de acordo com os artigos 5º, inciso LX, e 93, inciso IX, da Constituição. Qualquer norma infraconstitucional que limite a aplicação da regra geral de publicidade, tal como o artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC), deve ser interpretada restritivamente.

A decisão partiu da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), após negar provimento a agravo de instrumento manejado pelas locadoras de carros alemãs Sixt GmbH & Co. Autovermietung KG contra decisão que manteve o levantamento do segredo de justiça numa ação de franquia com a brasileira PJP Locações e Serviços Ltda.

Os alemães se mostraram insatisfeitos com a decisão do juiz Sang Duk Kim, proferida nos autos do cumprimento provisório de sentença, de remover a ‘‘tarja de segredo de justiça’’ do processo, que tramita na 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

Em síntese, as empresas recorrentes – provedores de serviços de mobilidade com franquia em mais de 100 países – sustentam que o sigilo havia sido assegurado há quase 10 anos, já que se discute na lide informações empresariais protegidas pelo direito à intimidade. Explicam que a existência de mídia depositada em cartório não descaracteriza a confidencialidade, pois os dados continuam sendo estratégicos e altamente sensíveis.

Lembram, por fim, que a proteção ao sigilo das informações empresariais é garantida pelo ordenamento jurídico, tendo em vista os riscos de ‘‘comprometimento da competitividade no mercado’’ e o de ‘‘exploração indevida por concorrentes e terceiros’’.

O relator do agravo de instrumento no TJSP, desembargador Azuma Nishi, pontuou que a regra geral é a da ‘‘inteira publicidade dos atos processuais’’, uma vez que as lides forenses interessam não somente às partes envolvida no litígio, como a terceiros que com elas mantêm relações jurídicas.

‘‘A restrição ao princípio geral da publicidade deve sempre vir calcada em fatos graves e objetivos, violadores de direitos das partes e que justifiquem a medida excepcional do segredo de justiça, não sendo a hipótese dos autos’’, escreveu no acórdão.

Em fecho, o desembargador-relator destacou, com base nas informações do juízo de origem, que ‘‘as informações que a executada alega serem confidenciais não estão disponibilizadas nos autos, mas em CD depositado em cartório, de forma que não há amplo acesso de terceiros e não têm o condão de revelar detalhes sensíveis da atividade empresarial’’.

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0007848-92.2024.8.26.0100 (São Paulo)

 

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MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO
TRT-SP condena terminal portuário em Santos a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões

Divulgação

A exposição de trabalhadores portuários a risco de vida acentuado e desproporcional, culminando com o resultado morte, configura dano ao direito da coletividade de trabalhadores ao meio ambiente do trabalho equilibrado. Afinal, o meio ambiente laboral equilibrado é direito fundamental que, em última instância, assegura o respeito à vida digna do trabalhador e a valorização do trabalho humano.

Nesse fundamento, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve sentença que condenou um terminal portuário de Santos ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo em razão da degradação do meio ambiente do trabalho, além de determinar a manutenção de uma programação sistemática de campanhas de prevenção de acidentes, planos de emergência e simulados de resgate.

O montante do valor indenizatório será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão foi tomada em sede de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de um trabalhador em decorrência de soterramento por farelo de soja. A empresa deverá comprovar a participação dos funcionários nos treinamentos e eventos de segurança, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento descumprido.

A companhia recorreu, sob a justificativa de que o acidente fatal teria sido um episódio isolado, que não caracterizaria a degradação estrutural e generalizada do ambiente de trabalho. O MPT, por sua vez, pediu em grau de recurso o afastamento total da empresa das atividades e a majoração da indenização para R$ 4 milhões.

No entanto, a juíza-relatora, Soraya Galassi Lambert, manteve integralmente a sentença. Segundo a magistrada, o acidente teve elevada gravidade, e os autos demonstram que o réu descumpriu normas de saúde e segurança de forma contínua. Mas também ponderou que a suspensão completa das atividades, como solicitada pelo autor da ACP, afetaria negativamente os demais empregados.

De acordo com a julgadora, ‘‘a implementação de uma programação sistemática de campanhas para divulgar procedimentos necessários à prevenção de acidentes, planos de emergência para eventuais sinistros e simulados de operações de resgate em casos de soterramento, a par das outras medidas adotadas pelo réu, […] têm o condão de aperfeiçoar a segurança no ambiente de trabalho, minorando os riscos de acidente fatal’’.

A juíza acrescentou que a solução adotada pelo juízo de origem é adequada, ‘‘pois contempla a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores sem impedir o desenvolvimento da atividade econômica’’. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2. 

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ACPCiv 1000066-79.2024.5.02.044 (Santos-SP)

DANO MORAL COLETIVO
Consórcio Minuano é condenado por irregularidades trabalhistas em obras de linhas de transmissão no RS

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) arbitrou em R$ 250 mil o valor da indenização por dano moral coletivo imposta ao Consórcio Construtor Minuano (composto por empresas como Isolux e Engevix), responsável por obras de implantação de linhas de transmissão de energia no Rio Grande do Sul. A condenação decorreu do descumprimento de normas de saúde e segurança dos trabalhadores.

Irregularidades foram constatadas em diversas frentes

O processo teve início a partir de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após inspeções nas frentes de obra do consórcio, que empregava mais de mil trabalhadores.

Nas fiscalizações, foram constatadas diversas violações às normas de jornada, saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo excesso de horas extras sem repouso semanal remunerado, ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e alojamentos precários – sem armários nem local para lavar roupas, sanitários sem porta, sem lixeira e com forte cheiro de urina e fezes.

Empresas descumpriram normas básicas

A Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar (RS) condenou o consórcio a pagar R$ 1,5 milhão a título de dano moral coletivo, por considerar que as empresas descumpriram normas básicas de segurança e de manutenção de um ambiente de trabalho digno, afetando a coletividade de trabalhadores.

Entre os problemas mencionados estavam o risco de queda na água sem coletes salva-vidas ou equipe de salvamento, a falta de instalações sanitárias adequadas e alojamentos sem ventilação e com risco de incêndio. Além do Consórcio Minuano, foram condenadas a Isolux Projetos e Instalações Ltda. e a Engevix Engenharia S. A.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) manteve integralmente a sentença.

Problemas foram corrigidos antes do fim da obra

O relator do recurso das empresas no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, reconheceu que as condutas relatadas pelo MPT configuraram violação ao meio ambiente de trabalho e aos direitos coletivos dos empregados. Entretanto, ressaltou que a indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e votou pela redução do valor para R$ 250 mil.

Em seu voto, o ministro observa que as infrações ocorreram por período de pouco mais de um ano e que parte das irregularidades foi corrigida após as autuações do MPT, antes da conclusão da obra.

O ministro ressaltou, ainda, que o consórcio foi dissolvido após a entrega da obra e que duas das empresas não prestaram mais serviços no local. Em seu entendimento, essa circunstância afasta a necessidade de uma condenação de maior impacto econômico. Com informações de Dirceu Arcoverde, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RR-508-77.2014.5.04.0111

ROUBO POR EXTORSÃO
A cidade de Miami enfrenta um processo judicial por esquema de desapropriação de propriedades

Chad Trausch/Divulgação IJ

Por Phillip Suderman

Miami – Chad Trausch é um veterano da Marinha dos Estados Unidos que queria ampliar sua casa em Miami, na Florida, devido ao crescimento da família. Mas, ao apresentar os planos para a construção de dois quartos e dois banheiros, a Prefeitura de Miami fez uma solicitação estranha: queria metade do seu jardim da frente.

Chad ficou perplexo. A exigência de terreno não tinha nada a ver com a ampliação. A Prefeitura não parecia ter nenhuma objeção ao projeto de construção; simplesmente, viu uma oportunidade de forçar Chad a ceder parte de sua propriedade. Então, Chad decidiu lutar com a ajuda do Instituto para a Justiça (IJ) para proteger seus direitos de propriedade e os direitos de propriedade de todos os outros moradores da cidade.

‘‘O direito de impedir que o governo tome ilegalmente sua propriedade é um direito reconhecido desde a fundação desta nação’’, disse o advogado do IJ, Suranjan Sen. ‘‘A cidade de Miami não pode simplesmente decidir tomar sua propriedade porque quer.’’

Em Miami, é necessário obter uma licença para construir em sua propriedade. Se você deseja construir um banheiro extra, um quarto, uma unidade residencial acessória ou qualquer outro tipo de ampliação estrutural definida pelo código de Miami, você precisa de permissão. Esse é um processo bastante comum em muitas cidades. Mas, em Miami, o governo municipal tem usado o processo de licenciamento para tomar terrenos de moradores sem ter que pagar por eles.

A cidade adotou uma política de exigir essa faixa de domínio ampliada de todos os solicitantes de licença de uso do solo, sempre que a faixa de domínio público sobre seu terreno for menor que a linha de construção básica. Alguém pode precisar de uma licença para reformar um banheiro, ampliar uma cozinha ou construir uma unidade residencial acessória. Em qualquer caso, os solicitantes devem ceder parte de seu terreno.

A cidade tem feito isso porque quer reservar o terreno para, eventualmente, ampliar as ruas no futuro. Até o momento, o IJ conseguiu identificar mais de 1.000 residências ameaçadas por esse projeto em 66 ruas .

A Prefeitura vem fazendo essa exigência há anos, e a experiência de Chad foi típica dentro desse esquema. Chad apresentou um pedido de licença para construir um pequeno anexo nos fundos de sua casa, que proporcionaria o espaço necessário para que os pais de sua esposa pudessem morar com eles e ajudar a cuidar das crianças, já que sua família estava crescendo. Miami se recusou a emitir a licença de Chad, a menos que ele cedesse 500 pés quadrados (aproximadamente 46,5m²) de seu terreno adjacente à rua – metade do jardim da frente de sua casa.

Só depois da intervenção do IJ, Miami finalmente concedeu uma isenção para que Chad pudesse construir, mais de um ano após ele ter submetido o pedido inicial. Mas esse atraso ainda teve um custo emocional e financeiro. A esposa e a filha de Chad acabaram se mudando para a Carolina do Sul durante o processo para ficar com os pais dela, já que não podiam morar com ela, deixando Chad sozinho. Agora, ele também terá que desembolsar cerca de US$ 200.000 a mais para materiais de construção e mão de obra para construir o anexo.

Para piorar a situação, a isenção concedida a Chad era apenas para essa ampliação específica. A Prefeitura ainda afirma que poderia exigir que Chad, ou qualquer outra pessoa cujo terreno deseje, cedesse sua propriedade caso precisasse passar pelo processo de licenciamento novamente.

‘‘A exigência da Prefeitura de Miami de que eu construa um anexo no meu quintal em troca de metade do meu jardim da frente não faz sentido nenhum”’’, disse Chad. ‘‘Só estou tentando ajudar minha família, mas a Prefeitura está usando isso como desculpa para tomar minha propriedade sem compensação. Não é justo e não está certo. Se eles podem fazer isso comigo, podem tentar fazer o mesmo com qualquer um.’’

‘‘Isso é roubo por extorsão’’, acrescentou o advogado do IJ, Benjamin Marsh.  ‘‘É hora de acabar com esse processo inconstitucional.’’

As pessoas têm o direito de usar suas propriedades. Portanto, as condições de licenciamento de uso do solo devem ser adaptadas para mitigar os danos públicos decorrentes desse uso. Mas uma cidade não pode, sob essas condições, exigir que o proprietário realize obras não relacionadas à segurança, como ceder metade do seu jardim frontal. A exigência de Miami não estava relacionada ao projeto de Chad; em vez disso, a cidade tentou obter um benefício não relacionado às custas de Chad.

Isso é inconstitucional, e a cidade não pode fazer tal exigência.

IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas

Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

Sem custos para seus clientes, o IJ defende os direitos dos proprietários de imóveis contra abusos de desapropriação, como nos casos Kelo v. City of New London e DeVillier v. Texas; destruição de propriedade sem indenização, como no caso Baker v. City of McKinney; multas e taxas abusivas contra proprietários de imóveis, como no caso Ficken v. City of Dunedin; e contra regulamentações que restringem a oferta de moradias, como nos casos Tiny House Hand Up v. City of Calhoun e Adams v. City of Seattle, Washington .

Phillip Suderman, gerente de Projetos de Comunicação do IJ