BRASIL X EUA
Demanda do agronegócio, Lei de Reciprocidade tem legado incerto

Reprodução Florida Business

Por Guilherme Saraiva Grava

Ensaiado ou não, o breve encontro entre Lula e Trump nos bastidores da Assembleia Geral da ONU, em Nova York, colocou em compasso de espera a relação entre Brasil e Estados Unidos, já tensa desde a imposição de tarifas americanas sobre produtos brasileiros no final de julho.

Os preparativos para um encontro têm alimentado expectativas de uma nova rodada de negociações capaz de aliviar as pressões econômicas sobre os setores mais impactados, sobretudo no agronegócio. Uma ligação entre os dois líderes no último dia 6 de outubro indica um distensionamento: ambos trocaram elogios e revelaram a intenção de uma reunião presencial.

Enquanto isso, o governo brasileiro adota postura cautelosa. Para não interferir nas tratativas, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) anunciou o adiamento da entrega do relatório sobre as medidas cogitadas com base na Lei de Reciprocidade como resposta inicial às pressões impostas pelos americanos.

Regulamentada às pressas, a lei conferiu poderes à Camex para adotar contramedidas comerciais proporcionais sempre que o Brasil for alvo de barreiras consideradas injustificadas – tanto as motivadas por interesses econômicos explícitos quanto aquelas disfarçadas sob exigências ambientais que favorecem produtores locais de países mais protecionistas.

É claro que, neste momento, as atenções estão voltadas para a solução imediata do conflito com os americanos, especialmente porque o tema das tarifas mistura economia e política, com reflexos potenciais no cenário eleitoral do próximo ano.

Mas, passada a crise e acalmados os ânimos, será necessário refletir sobre as consequências institucionais mais duradouras dessa lei e das novas ferramentas de política comercial que ela inaugurou. O contexto que culminou em sua aprovação inspira uma indagação: a lei espelha apenas um momento ou ela se mostrará eficaz para além do tarifaço?

Afinal, a depender de como o impasse atual for superado, a Lei de Reciprocidade pode se tornar um divisor de águas na forma como o Brasil conduz disputas comerciais, permitindo respostas mais autônomas e menos dependentes de organismos multilaterais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Convém lembrar que esse marco legal, mais do que uma resposta a uma tensão momentânea com os Estados Unidos, atende a uma demanda antiga do agronegócio, em reação a barreiras não tarifárias impostas por países da União Europeia.

Ainda não é possível dizer se essa alternativa de curto prazo está alinhada com a estratégia de longo prazo do próprio governo, que aposta no fortalecimento das instituições multilaterais como ativo central para ampliar o papel internacional do Brasil.

Diferentemente dos Estados Unidos, onde tem prevalecido o protagonismo presidencial, a saída brasileira pareceu mais cautelosa, com salvaguardas institucionais importantes, com as decisões concentradas na Camex e sob acompanhamento técnico do Itamaraty.

Resta saber se, no futuro, a Lei de Reciprocidade será incorporada como instrumento regular de negociação com parceiros comerciais ou se, como seria desejável, funcionará apenas como uma ameaça latente, reservada para momentos de crise que, espera-se, serão raros no futuro.

Seja qual for o caminho, os desdobramentos dessa política marcam uma inflexão relevante na postura comercial do Brasil. Ao institucionalizar a possibilidade de retaliação direta, o país envia um recado claro: está disposto a defender seus interesses de forma mais assertiva na arena global.

Guilherme Saraiva Grava é advogado e sócio da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados (DAA)