ALONGAMENTO JUDICIAL
Medida Provisória restringe socorro e empurra dívida dos produtores rurais para a Justiça

Advogado João Eduardo Diamantino

Por João Eduardo Diamantino

O debate sobre endividamento rural voltou a ganhar força diante do aumento dos custos de produção, das perdas provocadas por eventos climáticos e das dificuldades que corroem a capacidade de pagamento do produtor. O resultado é um volume crescente de dívidas vencidas e a busca, cada vez mais frequente, por instrumentos que permitam reequilibrar o fluxo de caixa sem comprometer a continuidade da atividade.

Nesse cenário, o alongamento da dívida rural retomou o centro das discussões, não apenas como pauta de política de crédito, mas como matéria de contencioso judicial. O setor esperava socorro efetivo com a Medida Provisória 1.376/2026, editada em julho.

Na prática, porém, a MP trouxe letra miúda: exige laudo técnico robusto, restringe as hipóteses de acesso a eventos climáticos e queda de preço dentro de safras específicas, limita o crédito subsidiado a um teto e empurra o excedente para o mercado, sem taxa controlada.

Em resumo, muito barulho para pouco resultado. Ao produtor que fica de fora dos critérios da MP, ou que já teve o pedido negado administrativamente, resta a via que sempre existiu: buscar o alongamento judicialmente.

Desde 2004, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.

A tese afasta a liberdade de escolha do banco: comprovados os requisitos técnicos e legais, a prorrogação é imposição da lei, e não favor da instituição financeira.

O fundamento legal está na Lei 4.829/65, que institucionalizou o crédito rural, e foi detalhado pela Lei 9.138/95, que trata especificamente da securitização e do alongamento de dívidas rurais.

A norma passou por alteração redacional que trocou ‘‘é devida’’ por ‘‘está autorizada’’ a prorrogação. Mudança que gerou debate sobre eventual enfraquecimento do direito. Mas a posição majoritária da doutrina e da jurisprudência é a de que a alteração não afetou o caráter de direito subjetivo do produtor.

Para que o direito seja reconhecido, seja na esfera administrativa, seja em juízo, é necessário preencher os requisitos técnicos previstos no Manual de Crédito Rural. O item 2.6.4 do MCR autoriza a prorrogação em casos de frustração de safra por fatores adversos, dificuldade de comercialização da produção ou ocorrências que comprometam o fluxo de caixa do produtor.

A comprovação, no entanto, não se faz por alegação genérica de crise ou de risco da atividade. Exige-se laudo técnico, em regra assinado por engenheiro agrônomo, que demonstre a causa da perda, seca, geada, enchente, praga, queda de preço, e o percentual de redução da receita esperada. É a prova técnica, e não o simples inadimplemento, que sustenta o pedido.

O caminho judicial, ainda que mais custoso e demorado que a via administrativa, segue sendo o instrumento mais efetivo à disposição do produtor rural endividado.

Enquanto a política pública insiste em soluções pontuais e de vigência limitada, a Súmula 298 do STJ continua sendo o pilar mais sólido de proteção ao devedor: transforma o que poderia ser liberalidade do banco em direito exigível, desde que amparado por prova técnica robusta.

Para o produtor, a lição prática é clara. Documentar a perda, buscar o laudo técnico e formalizar o pedido, ainda antes do vencimento, é o que separa o simples inadimplemento do exercício legítimo de um direito.

João Eduardo Diamantino é advogado tributarista, sócio do Diamantino Advogados Associados (DAA)

INVESTIMENTO ESTRATÉGICO
Construindo capital intelectual: por que a educação infantil molda a força de trabalho e a economia do futuro

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Por Michael Platt, Elizabeth (Zab) Johnson, Weilin (Will) Zhang, Shamail Siddiqi e Harris Eyre

À medida em que a inteligência artificial (IA) absorve mais tarefas rotineiras de conhecimento, a natureza da vantagem competitiva está mudando em tempo real. O mercado de trabalho já não recompensa a rápida memorização de informações como antes. Agentes de IA cada vez mais capazes conseguem executar sequências complexas de ações com pouca ou nenhuma intervenção humana.

O que permanece distintamente humano são as capacidades que as máquinas ainda lutam para replicar: adaptabilidade, discernimento, regulação emocional, criatividade, resolução colaborativa de problemas e a capacidade de aprender e inovar em condições de incerteza. Essas habilidades são cada vez mais requisitadas pelos empregadores.

De acordo com o Relatório sobre o Futuro do Trabalho de 2025 do Fórum Econômico Mundial (WEF), mais de 60% das empresas acreditam que habilidades como ‘‘alfabetização tecnológica’’, ‘‘pensamento criativo’’, ‘‘resiliência, flexibilidade e agilidade’’ e ‘‘curiosidade e aprendizado ao longo da vida’’ aumentarão em importância entre 2025 e 2030.

Essa mudança tem implicações profundas para a forma como pensamos sobre educação. Por décadas, formuladores de políticas, educadores e empregadores se concentraram na aquisição de conhecimento como o principal objetivo da aprendizagem. Mas em um mundo onde a informação é abundante e cada vez mais acessível por meio de sistemas inteligentes, a capacidade humana mais valiosa pode não ser mais o que sabemos, mas sim a eficácia com que aprendemos, nos adaptamos, colaboramos e criamos.

Líderes empresariais reconhecem esse desafio. O relatório do Fórum Econômico Mundial estima que quase 60% da força de trabalho global precisará de treinamento adicional até 2030. Em uma economia cada vez mais moldada pela IA, a capacidade de aprender, adaptar-se e reinventar-se pode se tornar a forma mais valiosa de capital humano. As organizações estão investindo fortemente em desenvolvimento de liderança, requalificação profissional, treinamento de resiliência e iniciativas de inovação voltadas para o cultivo da adaptabilidade na vida adulta.

No entanto, a neurociência sugere que o ponto de maior impacto reside décadas antes, quando as crianças começam a construir a base neurológica para suas capacidades adultas. Sob essa perspectiva, a educação infantil não é simplesmente uma questão educacional. É uma estratégia econômica para construir o capital intelectual do futuro.

Capital cerebral: a base do capital humano

Por mais de um século, os economistas têm reconhecido o capital humano como um dos principais motores do crescimento econômico e da prosperidade. No entanto, a neurociência sugere que um ativo ainda mais fundamental se encontra abaixo dele. O capital cerebral é uma reserva de saúde e habilidades cerebrais que serve como base biológica a partir da qual todas as outras formas de capital humano emergem.

Como qualquer ativo valioso, o capital intelectual gera retornos ao longo do tempo. Esses retornos se manifestam em conquistas educacionais, produtividade da força de trabalho, atividade empreendedora, indicadores de saúde, coesão social e resiliência econômica. Dados do Índice Global de Capital Intelectual da Associação de Economistas Euro-Mediterrâneos mostram que o capital intelectual é um dos principais impulsionadores do Produto Interno Bruto (PIB) e que, globalmente, está em declínio. Esses dados são complementados por descobertas compartilhadas em um relatório recente do Fórum Econômico Mundial e do McKinsey Health Institute, que estima que o investimento nos fatores holísticos que impulsionam o capital intelectual no ambiente de trabalho poderia gerar até US$ 6,2 trilhões em ganhos cumulativos para o PIB.

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Contudo, diferentemente da maioria dos ativos, o capital intelectual é construído ao longo do desenvolvimento. O momento, a qualidade e a natureza das experiências durante a infância moldam a arquitetura neural que sustenta a aprendizagem e a adaptação ao longo da vida.

A educação infantil promove o desenvolvimento do capital cerebral por meio do ensino formal e informal de crianças em diferentes níveis de ensino, estendendo-se até os primeiros anos do ensino fundamental. Uma perspectiva de capital cerebral redefine a educação infantil, transformando-a de uma responsabilidade social em um investimento estratégico. Embora importante, o objetivo não é meramente melhorar o desempenho acadêmico a curto prazo. O objetivo é construir os sistemas neurais ou a infraestrutura cerebral que permitam que indivíduos, organizações e sociedades prosperem em uma economia futura imprevisível.

Um modelo educacional construído para uma economia diferente

A arquitetura do ensino moderno foi em grande parte concebida para a era industrial. Ela enfatizava a aquisição padronizada de conhecimento, o domínio de procedimentos e a conformidade com estruturas impostas externamente. Esse modelo estava alinhado a uma economia que recompensava a repetição, a previsibilidade e a especialização restrita.

Hoje, a vida útil das habilidades está diminuindo. Conhecimentos técnicos que antes se mantinham valiosos por décadas podem se tornar obsoletos em poucos anos. Nesse contexto, o sucesso depende menos do domínio de um conjunto fixo de informações e mais da capacidade de adquirir, integrar e aplicar continuamente novos conhecimentos. O desafio que a educação enfrenta, portanto, não é simplesmente o que as crianças devem aprender, mas como desenvolver cérebros capazes de adaptação ao longo da vida. No entanto, muitos ambientes educacionais continuam a priorizar o domínio do conteúdo acadêmico isoladamente, sem considerar os sistemas de desenvolvimento que tornam a aprendizagem flexível, duradoura e transferível.

De acordo com uma análise de 2025, o tempo de permanência na escola em todo o mundo quase dobrou entre 1970 e 2015, enquanto os anos de escolaridade ajustados ao desenvolvimento de habilidades mal acompanharam esse ritmo. Em outro estudo, a Brookings Institution constatou que apenas 37% dos adultos americanos atingem o nível de alfabetização numérica que reflete o raciocínio complexo. Em conjunto, essas descobertas sugerem que o tempo de aula e a abrangência do conteúdo não garantem o desenvolvimento de habilidades de ordem superior que perdurem.

Um dos desafios é garantir a responsabilização, que tem sido implementada por meio de testes padronizados frequentes, como, por exemplo, exigido pelo No Child Left Behind Act (Lei ‘‘Nenhuma Criança Deixada para Trás’’), do início dos anos 2000, e pelo Every Student Succeeds Act – ESSA (Lei ‘‘Todo Aluno Tem Sucesso’’), aprovado em 2015.

Apesar da importância de mensurar os impactos e a eficácia educacionais, o foco em testes padronizados corre o risco de negligenciar o desenvolvimento de capacidades que sustentem a adaptabilidade a longo prazo, algo que os testes padronizados não mensuram. De fato, o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), constatou repetidamente que as medidas padronizadas de desempenho acadêmico são preditivas de forma inadequada do pensamento criativo em jovens de 15 anos.

Como resultado, as duas últimas décadas de políticas educacionais que priorizaram testes padronizados oferecem uma lição importante. As políticas de responsabilização visavam, acertadamente, a melhorar os resultados educacionais, mas, ao tornarem as notas em testes padronizados a principal métrica de sucesso, alteraram o foco das escolas. O que podia ser facilmente mensurado ganhou importância; o que não podia (por exemplo, desenvolvimento social, hábitos de estudo, regulação emocional, curiosidade, capacidade cívica) foi relegado a segundo plano.

Pesquisas subsequentes mostraram que os efeitos das escolas sobre o bem-estar social e os hábitos de estudo dos alunos previram resultados de longo prazo, como conclusão do ensino médio, ingresso na universidade e ausência de envolvimento com o sistema de justiça criminal, tão bem quanto, ou até melhor do que, as notas em testes.

A lição não é que a mensuração seja ruim. O problema reside em como sistemas complexos, ao otimizarem métricas restritas, podem resultar em subinvestimento nas capacidades de desenvolvimento que produzem potencial humano duradouro. O declínio no desempenho acadêmico, a piora da saúde mental e a crescente perda de significado e propósito na escola – refletidos no aumento do absenteísmo, no tédio crônico e na diminuição da alegria –  podem ser sintomas de um problema mais profundo: investimentos educacionais otimizados para o desempenho a curto prazo, enquanto se investe pouco nas bases do desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida.

Esse desalinhamento e a consequente lacuna nas ‘‘habilidades cerebrais’’ são um dos principais fatores que impulsionam os bilhões de dólares que as empresas investem anualmente em treinamento e capacitação da força de trabalho.

No atual contexto educacional, a rápida adoção de tecnologias educacionais baseadas em IA traz consigo tanto oportunidades quanto riscos. Muitas ferramentas prometem acelerar o aprendizado, adaptando o conteúdo ao desempenho da criança em tempo real. Usadas com cuidado, essas tecnologias podem apoiar os professores, fornecer feedback individualizado e ampliar as oportunidades de exploração. O risco surge quando a personalização se torna sinônimo de aceleração.

O desenvolvimento não se resume a simplesmente fornecer conteúdo no nível de dificuldade adequado. Quando a educação se torna cada vez mais mediada por telas e otimizada para o desempenho, as crianças podem receber conteúdo mais personalizado, mas com menos oportunidades de se movimentar, colaborar, negociar, criar e persistir diante de desafios compartilhados. O resultado pode ser maior eficiência em áreas específicas, mas um desenvolvimento mais fraco das capacidades integrativas que a automação torna cada vez mais valiosas.

De fato, uma das lições mais importantes da IA é que a inteligência não surge apenas do raciocínio. Ela surge da construção de modelos fundamentais robustos por meio de vasta experiência. Em IA, um modelo fundamental, como Claude ou ChatGPT, aprende a estrutura estatística do mundo comprimindo enormes quantidades de dados em um modelo generativo capaz de reconhecer padrões, prever o que virá a seguir e se adaptar a situações nunca antes vivenciadas. Crianças humanas vêm construindo modelos fundamentais ao longo de nossa história evolutiva, mas de uma maneira muito mais rica. A evolução já forneceu o firmware (tipo de software de baixo nível gravado diretamente na memória de um dispositivo físico que controla as funções essenciais do hardware) generativo que guia a atenção delas, fazendo com que aprendam com mais facilidade e organizem a experiência em um modelo cada vez mais preditivo do mundo.

Linguagem, movimento, brincadeira, música, exploração, criatividade, emoção e relacionamentos proporcionam dimensões únicas de experiência que não podem ser reduzidas a uma ou outra. Juntos, eles permitem que o cérebro em desenvolvimento comprima um fluxo extraordinariamente diverso de informações sensoriais, sociais e culturais em modelos internos coerentes que sustentam a previsão, a adaptação e, em última instância, a sabedoria. A própria cultura, incluindo o conhecimento ecológico distinto e as formas de pensar incorporadas nas tradições indígenas, pode ser entendida como gerações de experiência acumulada, condensada em modelos preditivos compartilhados que ajudam as pessoas a navegar nos ambientes particulares em que vivem.

Cronograma de desenvolvimento e os retornos compostos do capital cerebral

A neurociência do desenvolvimento é notavelmente consistente em um ponto: as crianças não se desenvolvem isoladamente. Os sistemas cognitivo, físico, social e emocional estão profundamente integrados. O movimento molda a arquitetura cerebral. A interação social estrutura a linguagem e o raciocínio. A segurança emocional regula a atenção e a memória. A função executiva é fortalecida por meio de brincadeiras, colaboração, exploração e aprendizagem corporificada.

Quando as crianças pequenas constroem estruturas, negociam regras, participam de brincadeiras imaginativas, criam música ou resolvem problemas juntas, elas não estão se afastando da aprendizagem. Elas estão construindo os sistemas neurais que tornam possível a aprendizagem futura. O desenvolvimento intelectual não é um processo desvinculado do corpo. É corporificado, relacional e experiencial. Os ambientes educacionais mais eficazes, portanto, não impõem uma escolha entre aprendizagem acadêmica e desenvolvimento integral da criança. Eles reconhecem que os dois são inseparáveis.

Os economistas compreendem que o capital se multiplica. A neurociência acrescenta uma perspetiva igualmente importante: as oportunidades de desenvolvimento também se multiplicam. O cérebro não se desenvolve de forma uniforme durante a infância. Diferentes sistemas neuronais tornam-se especialmente receptivos a determinadas experiências em diferentes fases do desenvolvimento. A primeira infância representa um período de elevada plasticidade para a linguagem, as funções executivas, a regulação emocional e a aprendizagem social.

Como demonstrou o ganhador do Prêmio Nobel James Heckman, quando os investimentos em educação se alinham com essas janelas de desenvolvimento, cada etapa da aprendizagem estabelece as bases para a seguinte, gerando retornos crescentes ao longo da vida. Quando os investimentos chegam tarde demais, visam as capacidades erradas ou negligenciam completamente sistemas críticos de desenvolvimento, o resultado é uma espécie de arrasto de capital. Intervenções tardias certamente podem ajudar. Mas elas costumam ser menos eficientes, mais caras e menos propensas a gerar os mesmos retornos que investimentos realizados no momento certo durante a primeira infância.

A consequência é a dependência da trajetória de desenvolvimento. O desalinhamento precoce entre as experiências educacionais e as necessidades neurodesenvolvimentais reduz os retornos gerados por investimentos subsequentes em escolaridade, desenvolvimento profissional, saúde e serviços sociais. Na prática, investimentos mal planejados ou mal direcionados diluem o retorno vitalício do capital cerebral.

Um apelo à ação para as empresas

Durante décadas, os líderes empresariais têm respondido à escassez de talentos investindo mais a jusante (no sentido do fluxo natural), recrutando de forma mais agressiva, expandindo o treinamento corporativo e requalificando funcionários mais tarde na vida. Esses investimentos continuam sendo essenciais, mas estão cada vez mais focados nos sintomas em vez das causas. Se o capital cerebral é a base biológica da qual o capital humano emerge, então investir mais cedo não é apenas uma prioridade educacional – é um imperativo estratégico para os negócios.

Os líderes empresariais podem ajudar a remodelar essa trajetória de cinco maneiras.

  1. Amplie o horizonte de investimento, encarando o desenvolvimento de talentos como uma estratégia de ciclo de vida, e não apenas como uma estratégia de força de trabalho. Apoie o ecossistema de desenvolvimento que forma os futuros colaboradores por meio de parcerias com escolas, programas de educação infantil, bibliotecas, museus e organizações comunitárias.
  2. Considere a educação infantil como infraestrutura econômica. Assim como as empresas defendem investimentos em transporte, energia e conectividade digital, elas também devem defender políticas que fortaleçam a infraestrutura cerebral da qual dependem, em última instância, a inovação, a produtividade e a liderança.
  3. Repense a filantropia corporativa. Investimentos em educação infantil de alta qualidade, desenvolvimento de professores, música, movimento, leitura e aprendizagem socioemocional não são meros atos de generosidade. São investimentos de longo prazo na futura força de trabalho.
  4. Tornem-se consumidores mais conscientes da educação. Se os empregadores realmente valorizam a adaptabilidade, a colaboração, o discernimento, a criatividade, a resiliência e a aprendizagem ao longo da vida, essas prioridades devem estar refletidas nos sinais que enviam aos educadores e aos legisladores, e não apenas em exigências por notas mais altas em testes ou conteúdo mais técnico.
  5. Continue investindo na aprendizagem de adultos, mas reconheça seu papel fundamental. A educação corporativa permanece indispensável. No entanto, seu maior valor se concretiza quando se baseia em fundamentos de desenvolvimento sólidos, estabelecidos muito antes na vida. A educação infantil constrói a estrutura. A aprendizagem ao longo da vida expande suas capacidades.

A questão não é mais se as empresas devem se preocupar em investir em educação infantil holística, cientificamente fundamentada e sequenciada de acordo com o desenvolvimento. A questão é se elas podem se dar ao luxo de não fazê-lo. As organizações que prosperarão na era da IA ​​não serão simplesmente aquelas que implementarem as tecnologias mais avançadas. Serão aquelas que cultivarem as pessoas mais adaptáveis. Se o capital intelectual é a classe de ativos mais importante, então a educação infantil que fortalece as habilidades cerebrais necessárias ao longo de toda a vida, especialmente a criatividade, a inteligência social e o bom senso, pode ser o investimento com o maior retorno disponível.

Michael Platt é professor de Marketing, Neurociência e Psicologia na Universidade da Pensilvânia, além de diretor do corpo docente da Iniciativa de Neurociência de Wharton School.

Elizabeth (Zab) Johnson é diretora executiva e pesquisadora sênior da Wharton Neuroscience Initiative.

Weilin (Will) Zhang é candidato ao mestrado em Ciências Comportamentais e da Decisão na Universidade da Pensilvânia, com formação em Psicologia e Neurociência pela Universidade de Nova York.

Shamail Siddiqi é cofundador e CEO da Masterminds Education, que opera ambientes de aprendizagem em pequenos grupos, baseados na neurociência do desenvolvimento, que integram o desenvolvimento intelectual, físico e social na primeira infância, no ensino fundamental e no ensino médio.

Harris Eyre é o diretor executivo da Global Brain Economy Initiative, pesquisador sênior da Rice University e da University of Texas Medical Branch, consultor sênior do McKinsey Health Institute e pesquisador sênior visitante da Wharton Neuroscience Initiative.

Escola de negócios pioneira

Wharton School é a primeira escola de negócios universitária do mundo, fundada em 1881, na Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos. É uma instituição de referência global em Administração, Finanças e Marketing, conhecida por seus programas de graduação e pós-graduação, como o MBA, e por sua forte ligação com a comunidade empresarial.

Extraído de Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School

RISCO DE AUTUAÇÃO
Georreferenciamento e CAR: o novo cruzamento de dados do fisco

Diamantino Advogados Associados

Por João Eduardo Diamantino

A Receita Federal não fiscaliza mais só pelo papel. Hoje, ela cruza dado fiscal com imagem de satélite, e quem trabalha com o setor rural precisa entender que essa mudança já não é tendência. É rotina.

O ponto de partida é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Todo imóvel rural no Brasil é obrigado a ter esse registro, que mostra os limites da propriedade, a reserva legal, a área de preservação permanente e o uso do solo. Criado para fins ambientais, o CAR nasceu longe da lógica tributária.

Já o georreferenciamento é outra coisa: é a medição técnica e oficial dos limites do imóvel, feita por profissional credenciado no Incra. Obrigatório para propriedades acima de 100 hectares, segundo o cronograma da lei 10.267/2001.

Até aqui, parecia questão ambiental. Mas virou questão tributária, e essa é a mudança que poucos produtores perceberam a tempo. Por quê? Porque a Receita passou a usar o CAR como referência para calcular a área tributável do Imposto Territorial Rural (ITR)

Antes, o produtor comprovava área de preservação com um documento chamado Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deixou de ser obrigatório em 2024, com a Lei 14.932. Hoje, o CAR faz esse papel. E, como ele é digital e georreferenciado, qualquer inconsistência entre o que está cadastrado e o que a imagem de satélite mostra gera alerta automático no sistema. Não existe mais margem para declaração aproximada.

E não para no ITR. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) vincula toda receita declarada ao número do Cafir, o cadastro do imóvel na Receita. Ou seja: quando o produtor declara a venda de uma safra, o sistema já sabe de qual propriedade ela deveria ter saído. Se a produção declarada não bate com o tamanho da área, com a imagem de satélite ou com as notas fiscais emitidas, a malha fina aciona sozinha, sem intervenção humana e sem aviso prévio.

É a mesma lógica do Declara Agro, operação que a Receita começou em 2019 no Rio Grande do Sul, e ampliou para o país inteiro em 2023. Ali, o cruzamento é entre contrato, Livro Caixa e nota fiscal, para flagrar arrendamento disfarçado de parceria rural. Só em uma etapa recente, a Receita encontrou divergência em mais de 1.800 declarações, somando R$ 1,7 bilhão.

Agora, além do contrato e da nota fiscal, entra a Geografia. E Geografia não se negocia, não se retifica em cinco minutos e não aceita explicação verbal na fiscalização.

Na prática, propriedade com CAR desatualizado ou georreferenciamento pendente, hoje, não é só risco ambiental. Vira risco de autuação por incoerência entre o que existe no campo e o que está na declaração. E esse tipo de autuação tende a ser mais difícil de reverter, porque a prova é uma imagem de satélite, não uma interpretação de norma.

O produtor rural precisa tratar essas três frentes como uma só. Não adianta mais regularizar o CAR pensando apenas em licenciamento ambiental, nem declarar o ITR sem checar se a área bate com o cadastro georreferenciado, nem emitir nota fiscal sem relacionar a produção à matrícula correta do imóvel.

O conselho é simples, mas exige disciplina: mantenha CAR, georreferenciamento e declaração fiscal sempre falando a mesma língua. Um laudo técnico, assinado por engenheiro credenciado no Incra, com a medição atualizada da área, é a peça que dá segurança para sustentar essa coerência caso a fiscalização questione.

Para o fisco, essas três informações já são uma coisa só. E quem ainda trata isso como três obrigações separadas, sem essa base técnica documentada, está um passo atrás de um sistema que já enxerga a propriedade rural de cima, com data, coordenada e histórico completo.

João Eduardo Diamantino é advogado tributarista, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados (DAA)

ADI 7579
STF mantém norma que obriga o transportador a contratar seguro de carga 

Foto: Marcelo Câmara/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma que obriga os transportadores a contratar seguro para o transporte de cargas e a elaborar plano de gerenciamento de riscos. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579, na sessão virtual encerrada em 18 de agosto.

As mudanças questionadas foram feitas na Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte de cargas, pela Lei 14.599/2023.

A nova legislação tornou obrigatória a contratação, pelo transportador, de três modalidades de seguro: o que cobre perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes, como acidentes, tombamento, incêndio e explosão; o que cobre o desaparecimento da carga em casos como roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão; e o que cobre danos materiais e corporais causados ​​a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegou que a mudança atribuía ao transportador a responsabilidade exclusiva pela contratação dos seguros obrigatórios sobre a carga. De acordo com a Confederação, o embarcador (que contrata o serviço de transporte) normalmente tem mais informações sobre a carga, as rotas, os locais de risco e o histórico de sinistros, e está nas melhores condições para contratar o seguro.

Ainda segundo a entidade, o novo sistema restringe a liberdade contratual, aumenta custos, reduz a eficiência do gerenciamento de riscos e pode prejudicar a segurança nas estradas.

Atuação reguladora do estado

O Tribunal rejeitou o pedido. Ao acompanhar o voto do relator, ministro Nunes Marques, a Corte entendeu que a legislação é compatível com a atuação reguladora do estado e com as liberdades econômicas. Para o relator, a norma não interfere indevidamente no mercado de seguros nem restringe de forma desproporcional a liberdade dos embarcadores.

Equilíbrio entre transportador e embarcador

Na avaliação do relator, a mudança foi necessária em razão dos custos operacionais do modelo anterior e pode reduzir ações judiciais relacionadas a indenizações. Para o ministro, a regra anterior criou desequilíbrio entre embarcadores e transportadores, inclusive no gerenciamento de riscos.

Ele observou que, embora não seja proprietário da mercadoria, o transportador é responsável pelo serviço e pela carga, além de ficar exposto a acidentes, danos e crimes. Por isso, considerou legítimo garantir ao transportador o direito de negociar e contratar seu próprio seguro, sem impedir o embarcador de contratar outras coberturas. Com informações de Edilene Cordeiro, da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 7579

CATEGORIA DE CONTRIBUINTES
Portaria da Receita Federal aumenta incertezas na novela dos devedores contumazes

Diamantino Advogados Associados

Por Beatriz Palhas Naranjo e Marcella Matrone Filgueiras

Depois que o regime jurídico aplicável aos chamados devedores contumazes foi instituído pela Lei Complementar 225/2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou o funcionamento do contencioso administrativo no âmbito do Fisco. O problema é que o tratamento do estado em relação a esses contribuintes continua cercado de incertezas.

A Portaria RFB 702/2026 não cria novas hipóteses de enquadramento e/ou novas consequências para ‘‘devedores contumazes’’. Seu papel é regulamentar a aplicação de medidas que já haviam sido previstas pela Lei Complementar, adaptando o funcionamento do contencioso administrativo às novas regras.

A principal mudança envolve o julgamento dos recursos voluntários interpostos por contribuintes qualificados como devedores contumazes. Embora essa alteração tenha ganhado forma com a Portaria, ela já estava prevista no artigo 13, inciso III, da Lei Complementar 225/2026, que determina a aplicação do rito previsto no parágrafo único do artigo 23 da Lei 13.988/2020.

Em outras palavras. para colocar essa previsão em prática, a Portaria 702/2026 estabelece que os recursos voluntários desses contribuintes serão julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas Turmas Recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R), independentemente do valor da controvérsia.

A mudança rompe com a lógica tradicional do contencioso administrativo federal. Até então, recursos de maior valor eram, em regra, julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Agora, quando o contribuinte estiver definitivamente qualificado como devedor contumaz, o julgamento permanecerá no âmbito da própria Receita Federal.

A Portaria também esclareceu quando essa competência será definida. De acordo com o novo parágrafo 2º do artigo 2° da Portaria RFB 309/2023 (alterada pela Portaria 702/2026), vale a situação do contribuinte na data em que o recurso voluntário é interposto. Isso significa que, se o contribuinte vier a ser qualificado como devedor contumaz depois da apresentação do recurso, ou deixar de possuir essa condição durante a tramitação do processo, o órgão responsável pelo julgamento não será alterado.

Até aqui, a Portaria parece apenas cumprir seu papel de regulamentar uma regra já prevista em lei. Desde a edição da Lei Complementar 225/2026, a regulamentação dessa nova ‘‘categoria’’ de contribuintes vem sendo construída em etapas. A cada novo ato normativo surgem respostas para algumas dúvidas, mas outras tantas aparecem. A Portaria RFB nº 702/2026 é mais um exemplo disso.

A retirada da competência do Carf talvez seja o ponto que mais chama atenção. Não porque represente uma novidade legislativa, mas porque seus efeitos práticos ainda são uma incógnita. Ainda não é possível saber como Turmas Recursais da Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R) exercerão essa nova competência. Da mesma forma, não há qualquer sinalização se haverá estrutura suficiente para absorver esses processos, ou como ficará a uniformização da jurisprudência administrativa.

Outro ponto que merece atenção é o critério adotado para definir o órgão julgador. Pela Portaria, a competência é fixada no momento da interposição do recurso e não se altera, mesmo que o contribuinte posteriormente passe a ser, ou deixe de ser, considerado devedor contumaz. Trata-se de uma regra simples na teoria, mas que certamente levantará questionamentos quando aplicada na prática.

No fim das contas, a Portaria RFB 702/2026 não encerra a discussão sobre os devedores contumazes. Pelo contrário, ela reforça a percepção de que a regulamentação desse regime ainda está sendo construída aos poucos. Primeiro veio a Lei Complementar, depois os atos de regulamentação e, agora, novos ajustes no funcionamento do contencioso administrativo. Enquanto algumas questões são resolvidas, outras surgem, tornando o tema cada vez mais complexo.

*Beatriz Palhas Naranjo é advogada da área tributária do Diamantino Advogados Associados
*Marcella Matrone Filgueiras é estagiária da área tributária do Diamantino Advogados Associados