TIRO NO PÉ
Taxar grandes fortunas tem impacto arrecadatório? NÃO

Diamantino Advogados Associados
Por João Eduardo Diamantino
Depois da reforma tributária do consumo, da reforma da renda e da taxação de dividendos, o sistema arrecadatório brasileiro tem uma nova vedete: o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O Supremo Tribunal Federal (STF) renovou o fôlego do tema ao declarar a omissão do Congresso Nacional em criar o tributo.
Em que pese não ter fixado um prazo para que se regulamente a matéria, a corte ignorou um dado concreto: a Câmara dos Deputados contabiliza 45 projetos de lei complementar sobre o assunto – 35 deles em tramitação; outros 5 correm no Senado. Ora, como o Legislativo pode ser considerado omisso se analisa 40 propostas diferentes?
Vale lembrar que a Constituição prevê outras espécies tributárias que também não foram regulamentadas. É assim, por exemplo, com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre bens no exterior.
Se os parlamentares ainda não chegaram a bom termo a respeito do IGF ou de qualquer outro tributo, é sinal de que o tema ainda não encontrou o nível de entendimento necessário para ser aprovado.
O dissenso também faz parte do jogo democrático e não pode, em absoluto, ser confundido com omissão. A subversão dessa lógica configura perigosa interferência de um poder sobre outro, violando a separação concebida por Montesquieu.
Esse movimento, somado à velocidade atípica das reformas e ao protagonismo crescente do Supremo em matéria tributária, causa apreensão no setor produtivo. Principalmente quando a corte parece alinhar-se ao sistema arrecadatório. É bom lembrar que meses antes da analisar a questão do IGF, o Supremo restabeleceu o aumento das alíquotas de IOF após derrubada da Câmara. De decisão em decisão, vai se formando uma preocupante tendência.
Além disso, a experiência internacional mostra que o imposto tem baixo potencial arrecadatório, alto custo de fiscalização e efeitos colaterais graves, como evasão fiscal e desestímulo ao investimento.
Diversos países que adotaram impostos semelhantes acabaram por abandoná-los. Alemanha, Suécia, Dinamarca, Áustria e Holanda extinguiram suas versões do tributo. Entre os membros da OCDE, o número de países que aplicam impostos sobre grandes fortunas caiu de 12 para 4 nas últimas três décadas – restaram Espanha (com várias exceções), Noruega, Suíça e Colômbia, que ingressou no grupo recentemente.
A França, que instituiu tributo equivalente, tornou-se um caso emblemático: após décadas de aplicação, o imposto foi reformulado em 2018 para incidir apenas sobre imóveis, depois de provocar migração de contribuintes de alta renda e perda líquida de arrecadação.
Quanto mais complexa e agressiva a tributação, maior o incentivo para a elisão fiscal. Com a mudança do endereço dos investimentos para outros países, vai embora junto a receita com impostos já existentes. Na hipótese de isso acontecer no Brasil, veríamos um efeito cascata com redução na arrecadação de Imposto de Renda, IPI, ICMS, CSLL – e por aí vai. Um tiro no pé.
Há ainda um problema conceitual: o próprio governo classifica como ‘‘super-rico’’ quem recebe pouco mais de R$ 600 mil por ano. Se este é o critério para definir alta renda, o que poderia ser considerado ‘‘grande fortuna’’? A ausência de parâmetros objetivos abre espaço para interpretações arbitrárias.
Descer a régua para ampliar a base de contribuintes terá como consequência um maior número de pessoas dispostas a mudar seus domicílios fiscais, como fez Gérard Depardieu na França. Apertar a fiscalização para evitar que isso aconteça implica deixar o sistema mais complexo (e caro).
Se há uma lição a ser aprendida é que o Imposto sobre Grandes Fortunas é daqueles assuntos pródigos em suscitar paixões, mas de reduzida efetividade no mundo real.
João Eduardo Diamantino é advogado tributarista, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados (DAA)
Publicado originalmente na Folha de São Paulo/Debates







