PREJUÍZO À INDÚSTRIA
CNI aciona STF contra isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas editadas pelo Governo Federal que restabeleceu a alíquota zero do Imposto de Importação (II) para remessas internacionais de até 50 dólares destinadas a pessoas físicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7973 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Para a CNI, a tributação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, instituída pelo Legislativo em 2024 na Lei 14.902/2024 – conhecida como ‘‘taxa das blusinhas’’ –, vinha aumentando a arrecadação e preservando empregos.

A retirada da tributação pela Medida Provisória 1.357/2026, segundo a entidade, viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno porque favorece plataformas estrangeiras e cria desequilíbrio concorrencial contra empresas brasileiras.

Ainda de acordo com a Confederação, o tema já está em discussão no Congresso Nacional e não teria a urgência e a relevância necessárias para a edição de uma MP.

Por isso, a entidade pede ao STF a suspensão imediata da medida e a declaração de sua inconstitucionalidade, com a retomada da cobrança do imposto federal sobre remessas internacionais de pequeno valor destinadas a pessoas físicas no Brasil. Com informações de Cezar Camilo, da Assessoria de Imprensa do STF.

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ADI 7973