INSEGURANÇA JURÍDICA
Confederação Nacional de Saúde discute no STF inclusão de riscos psicossociais na NR-1
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1333, para questionar a aplicação de multas e outras avaliações relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316, que trata da mesma norma.
Fiscalização e critérios
O objeto de questionamento são as alterações alteradas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entraram em vigor na semana passada e passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A entidade sustenta que não foram definidas configurações claras para orientar os condutores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de regras.
O CNSaúde também argumenta que as novas descrições foram incluídas sem análise específica dos impactos regulatórios da medida. De acordo com a Confederação, as mudanças afetam hospitais, clínicas, laboratórios, operadoras de planos de saúde e outros que tratam de serviços de saúde privados em todo o país e podem gerar custos adicionais para o setor. Com informações de Jorge Macedo, da Assessoria de Imprensa do STF.







