INDUÇÃO A ERRO
Propaganda enganosa de construtora gera indenização por danos morais

Entrada do Condomínio Villagio Girassol, em Piracicaba
O parágrafo primeiro do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz: ‘‘É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços’’.
Por isso, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, sentença da 5ª Vara Cível de Piracicaba que condenou a Sobrosa Mello Construtora a indenizar, por danos morais, o proprietário de um apartamento em razão de propaganda enganosa na comercialização do imóvel.
O valor da reparação moral foi fixado em R$ 10 mil, sendo a sentença ajustada apenas na fixação de honorários. O imóvel está localizado no ‘‘Villagio Girassol’’, um empreendimento de casas sobrepostas em condomínio fechado.
Segundo os autos, o material gráfico entregue pela ré e o decorado indicavam que o imóvel possuía quintal privativo, mas o contrato assinado descreve o mesmo como área comum do condomínio.
Para o relator da apelação no TJSP, desembargador Álvaro Passos, a reparação por dano moral se configura na medida em que o ocorrido ultrapassou mero dissabor.
‘‘A propaganda com quintal privativo, de fato, deve ser objeto de indenização. O laudo foi conclusivo ao constatar que houve divergência entre o apartamento entregue aos autores e o apartamento decorado’’, escreveu no acórdão.
O relator, no entanto, negou a reparação por danos materiais, uma vez que, segundo o magistrado, o laudo elaborado não constatou a desvalorização do imóvel.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores José Carlos Ferreira Alves e Ana Paula Corrêa Patiño.
A votação foi unânime. Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social TJSP.
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1024166-21.2022.8.26.0451 (Piracicaba-SP)








