AGENDA 2030
Dia Mundial do Meio Ambiente: decisões do STF fortalecem proteção ambiental no Brasil

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Nesta sexta-feira (5/6), Dia Mundial do Meio Ambiente, o Supremo Tribunal Federal (STF) relembra decisões que, nos últimos anos, consolidaram a proteção ambiental como um direito fundamental previsto na Constituição e reforçaram o dever do estado de preservar os recursos naturais para as atuais e futuras gerações.
Ao julgar temas relacionados às mudanças climáticas, ao combate ao desmatamento, à proteção dos biomas brasileiros e aos direitos dos povos indígenas, o STF vem construindo uma jurisprudência que aproxima meio ambiente, saúde pública, direitos humanos e desenvolvimento sustentável. As decisões reafirmam que a preservação ambiental é uma obrigação permanente dos poderes públicos.
Essa atuação também dialoga com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com os objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê metas voltadas à proteção dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável, ao enfrentamento das mudanças climáticas e à preservação da biodiversidade.
Confira as principais decisões do STF sobre meio ambiente:
Fundo Clima
Em 2022, o STF determinou a retomada do funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), mecanismo do Governo Federal criado em 2009 para financiar projetos de enfrentamento às mudanças climáticas. Na ADPF 708, partidos políticos alegavam que, desde 2019, o Fundo estava sem executar recursos destinados a projetos ambientais.
Para o Plenário, o contingenciamento não se justificava diante do grave contexto ambiental brasileiro: em 2021, o desmatamento havia aumentado mais de 22% e alcançado uma área de 13.235km², a maior em 15 anos. A Corte reiterou que o combate às mudanças climáticas integra os deveres constitucionais do Estado brasileiro e que os compromissos internacionais assumidos pelo país reforçam essa obrigação. Leia mais aqui.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Fundo Amazônia
Decisão semelhante foi tomada em relação ao Fundo Amazônia, criado em 2008 para captar doações e financiar projetos de combate ao desmatamento e de preservação da Amazônia Legal. Segundo os partidos que apresentaram a ADO 59, em 2020, havia mais de R$ 1,5 bilhão represados, e as atividades estavam interrompidas, mesmo com os aumentos exponenciais de desmatamento e incêndios na região.
No julgamento, também em 2022, o Tribunal determinou a retomada da gestão e da aplicação dos recursos do fundo, avaliando que alterações promovidas no seu formato, desde 2019, impediram o financiamento de novos projetos, o que configura omissão do governo em seu dever de preservar a Amazônia. Leia mais aqui.
Queimadas e desmatamento na Amazônia e no Pantanal
A questão chegou ao STF em 2020, no mesmo contexto de aumento das queimadas e do desmatamento, na ADPF 743, em que um partido político questionava a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal.
A Corte reconheceu falhas estruturais na execução de políticas de enfrentamento das queimadas e determinou a elaboração e a implementação de planos de combate a incêndios e desmatamento, o fortalecimento de órgãos de fiscalização e a coordenação entre União e estados da Amazônia e do Pantanal.
O STF passou a acompanhar o cumprimento dessas determinações, realizando audiências e expedindo novas ordens para garantir a efetividade da decisão. A ADPF 743 tornou-se um dos principais processos ambientais estruturais do STF. Leia a decisão mais recente aqui.
Ainda sobre a mesma questão, no julgamento da ADPF 760 e da ADO 54, em 2024, o Plenário reconheceu falhas estruturais na política de proteção à Amazônia Legal e determinou que o Governo Federal assuma um ‘‘compromisso significativo’’ em relação ao tema, adotando medidas efetivas para reduzir o desmatamento na região. Leia mais aqui.
Garimpo ilegal na Amazônia
Ao julgar as ADIs 7273 e 7345, o STF derrubou um trecho da Lei 12.844/2013, que estabelecia a presunção de legalidade do ouro produzido em áreas de garimpo e a boa-fé do comprador. O entendimento foi o de que a medida prejudicava a efetividade de controle da atividade de garimpo, inerentemente poluidora, além de facilitar e incentivar o comércio de ouro obtido por garimpo ilegal.

Foto: Polícia Federal
A decisão determinou a adoção de mecanismos mais rigorosos para a fiscalização da cadeia de comercialização do minério e para o combate ao garimpo ilegal. Leia mais aqui.
Em decisão recente, na última terça-feira (2/6), o ministro Flávio Dino determinou que a União elabore um plano de retirada do garimpo ilegal do território indígena dos Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso. A medida foi tomada no MI 7516.
Segundo o ministro, a Terra Indígena Roosevelt, onde estão os Cinta Larga, é alvo da atuação de garimpeiros de várias regiões do país, muitos deles ligados a organizações criminosas. Leia mais aqui.
Povos indígenas e preservação ambiental
Em 2009, no julgamento da PET 3388, o Supremo validou a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e determinou a retirada de não indígenas que ocupavam a região, especialmente produtores rurais de arroz. A decisão reconheceu que a proteção dos territórios indígenas contribui para a conservação de importantes áreas naturais do país. Leia mais aqui.
Em 2023, o Supremo rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas; ou seja, fixou que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não poderia ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, Tema 1.031 da repercussão geral, um dos maiores da história do STF.
Antes da publicação dessa decisão, porém, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, restabelecendo a aplicação do marco temporal às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas em 5/10/1988. Partidos políticos e entidades de defesa dos direitos indígenas recorreram, então, ao Supremo tanto para contestar a lei quanto para defender sua validade.
No julgamento da ADC 87 e das ADIs 7582, 7583 e 7586, o Plenário derrubou trechos da lei e reafirmou que os direitos territoriais indígenas são originários e anteriores à própria formação do Estado brasileiro. A decisão tem reflexos na proteção ambiental, já que as terras indígenas estão entre as áreas mais preservadas do país. Leia mais aqui.
Em decisão recente, o STF determinou que a União apresente um plano para a retirada de invasores da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará. A medida foi tomada na ADPF 991, em que, em 2024, o STF homologou um plano do Governo Federal com medidas de proteção a indígenas isolados e de recente contato. O ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator do caso, também determinou a criação de um comitê voltado à proteção de povos indígenas isolados e de recente contato, diante do avanço das invasões, do desmatamento e da exploração ilegal na região. Leia mais aqui.
Conama, manguezais e restingas
Nas ADPFs 747, 748 e 749, o Supremo anulou normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que flexibilizavam a proteção de manguezais, restingas e áreas costeiras. Para a Corte, as mudanças representavam um retrocesso ambiental e colocavam em risco ecossistemas essenciais para a biodiversidade e a proteção do litoral brasileiro.

Foto: Mayke Toscano/Secom/MT
Proteção do Pantanal
Em 2024, o STF reconheceu a omissão do Congresso Nacional na edição de uma lei específica para a proteção do Pantanal mato-grossense e estabeleceu prazo para a aprovação de lei nesse sentido (ADO 63). A Constituição Federal prevê proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país, definidos como patrimônio nacional – entre eles o Pantanal. Mas, 35 anos depois, ainda não havia lei específica para a utilização e a proteção da vegetação nativa desse bioma. Leia mais aqui.
Proteção de cavernas e grutas
Em 2024, o Tribunal suspendeu, em caráter provisório, um decreto que autorizava a destruição de cavernas e outras formações subterrâneas de alta relevância ambiental para a implantação de empreendimentos, com o entendimento de que a medida poderia causar danos irreversíveis ao patrimônio ecológico, científico e arqueológico do país.
O mérito da ADPF 935 ainda não foi julgado, mas, em junho do ano passado, diante da possibilidade de revogação do decreto questionado, a tramitação da ação foi suspensa. Leia mais aqui.
Queimadas em São Paulo
Ainda em tramitação, a ADPF 1201 questiona supostas falhas da União e do Estado de São Paulo na prevenção de incêndios e na proteção dos biomas Cerrado e Mata Atlântica. Em decisão liminar, o ministro Flávio Dino determinou a apresentação de informações sobre a execução de recursos ambientais, ações de prevenção de queimadas e medidas de fiscalização e realizou uma audiência pública sobre o tema. Leia mais aqui.
Reportagem especial dos jornalistas Gustavo Aguiar e Carmem Feijó, para a Assessoria de Imprensa do STF.








