NÃO ERA FREELANCER
Garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Vaqueria del Mar em Pelotas (RS)
Foto: David Hoppensack
A prestação de serviços pessoal, onerosa, subordinada e não eventual, comprovada por meio de prova oral e documental, configura vínculo de emprego, afastando a alegação de trabalho freelancer ou autônomo.
A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul), ao reconhecer que a relação de um garçom mantida em dois períodos distintos com o restaurante Parrila Vaqueria del Mar, na cidade de Pelotas, era de vínculo empregatício, e não de trabalho freelancer. O acórdão confirma sentença do juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas.
O garçom deve ter sua carteira de trabalho assinada, além de receber as verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicional noturno e vale-transporte.
Segundo a inteligência artificial do Google, a Parrilla Vaqueria del Mar em Pelotas, localizada na Av. Adolfo Fetter, 3100 (Recanto de Portugal), operava como uma referência em cortes e preparos de carnes no estilo uruguaio. No entanto, as atividades da unidade em Pelotas foram interrompidas após os impactos causados pelas enchentes, mantendo o atendimento concentrado na região de Rio Grande e Praia do Cassino
Conforme o processo, o autor da ação prestou serviços no estabelecimento em dois períodos, entre dezembro de 2022 e agosto de 2023, e entre abril e setembro de 2024. Trabalhava de terça a sábado, iniciando no final da tarde e terminando a jornada à meia-noite, com exceção dos feriados. Na audiência de instrução da Justiça do Trabalho, foram ouvidas duas testemunhas, uma convidada pelo profissional e outra convidada pelo restaurante.
O trabalhador sustentou que atuava de forma fixa, com subordinação e cumprimento de horários. Sustentou que recebia salários semanais. Argumentou que integrava o quadro fixo do estabelecimento e que foi despedido sem justa causa nos dois períodos contratuais.
O restaurante, por sua vez, alegou que o garçom atuava de forma autônoma e eventual, como freelancer, sendo acionado em dias de maior movimento, inexistindo os requisitos legais para o vínculo de emprego.
Em sentença, o juiz de primeiro grau entendeu estarem presentes os requisitos para a existência de relação empregatícia. Frisou que a prestação de serviços não foi negada pelo estabelecimento, e que os comprovantes bancários juntados ao processo demonstraram pagamentos semanais.
O julgador também embasou seu entendimento no depoimento de ambas as testemunhas, destacando que, conforme o próprio gerente do restaurante, a empresa optou por não registrar o trabalhador devido a um histórico de internação por uso de entorpecentes. Assim, foi reconhecida a existência de vínculo.
Ao analisar o recurso ordinário trabalhista (ROT) do restaurante, o relator do acórdão no TRT-RS, desembargador Wilson Carvalho Dias, manteve o entendimento do primeiro grau. Afirmou que o depoimento da testemunha convidada pela reclamada ‘‘fortalece a versão de que o enquadramento do reclamante como freelancer ocorreu para afastar o registro formal, e não com base na modalidade contratual efetiva’’.
Além disso, o relator fundamentou que ‘‘também não há prova de que o reclamante pudesse se fazer substituir, recusasse livremente os chamados ou assumisse os riscos da atividade econômica’’. Assim, entendeu que a prestação de serviços era pessoal, onerosa, inserida na atividade-fim e submetida à organização do restaurante.
O trabalhador também havia recorrido da sentença, pedindo o pagamento de indenização por danos morais. Este pedido, entretanto, foi negado.
Também participaram do julgamento a desembargadora Denise Pacheco e a juíza convocada Ana Ilca Härter Saalfeld.
A decisão já transitou em julgado. Redação Painel de Riscos com informações de Sâmia de Christo Garcia, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-4.
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ATOrd 0020209-68.2025.5.04.0101 (Pelotas-RS)







