LIMINAR
Vara de São Paulo autoriza processamento de recuperação extrajudicial da rede varejista Ri Happy

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu, na última sexta-feira (23/10), o processamento da recuperação extrajudicial da Ri Happy e de outras cinco empresas da maior rede varejista de brinquedos do país, em consolidação processual.

A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira considerou atendidos os requisitos legais para o início do procedimento. O grupo pretende renegociar cerca de R$ 827 milhões em dívidas. O plano de recuperação extrajudicial apresentado contempla créditos e obrigações de natureza quirografária – que não possuem nenhuma garantia real (como hipoteca ou penhor) nem privilégios ou preferências estabelecidas por lei.

A juíza concedeu ao grupo o prazo de 90 dias para obter o apoio da maioria dos credores e suspendeu, por 180 dias, as ações e execuções relativas às dívidas incluídas no plano.

‘‘A blindagem patrimonial visa assegurar ambiente negocial protegido, obstando atos expropriatórios individuais desordenados que esvaziem a empresa ou inviabilizem o plano antes de sua apreciação coletiva, resguardando o princípio da preservação da atividade e a paridade concursal’’, afirmou no despacho liminar.

A julgadora autorizou a consolidação processual, permitindo que os pedidos das seis empresas tramitem em conjunto, mas negou a consolidação substancial. Assim, cada uma deverá comprovar a adesão da maioria de seus próprios credores. A decisão também nomeou uma administradora judicial para fiscalizar o procedimento e verificar as adesões ao plano de recuperação judicial, diante do elevado valor envolvido e da complexidade do caso.

Após a comprovação do apoio da maioria dos credores, será publicado edital para que eventuais discordantes possam apresentar contestações no prazo de 30 dias. Encerrada essa etapa, a Justiça decidirá sobre a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

A recuperação extrajudicial permite que empresas em crise renegociem dívidas diretamente com os credores, com condições como prazos e descontos, e submetam o plano à homologação judicial. Aprovado o plano pelo quórum legal, seus efeitos podem alcançar também os credores dissidentes.

Cabe recurso da decisão liminar. Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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4203794-60.2026.8.26.0100 (São Paulo)