ADPF
STF anula lei que proibia seguradoras de comprar peças de reposição de veículos
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 14.796/2025, do Município de São José do Rio Preto (SP) que, na pretensão de defender os consumidores, proibia seguradoras de comprar diretamente peças de reposição de veículos.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1258, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.
A norma previa que somente oficinas poderiam comprar os produtos para serviços de funilaria e pintura. Na ação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) alegava que o Município teria invadido a competência da União para regular o setor de seguros privados.
O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos da autora da ação. O decano ressaltou que cabe à União regulamentar os seguros, como já fez por meio do Decreto-Lei 73/1966, que estrutura o Sistema Nacional de Seguros Privados.
O ministro lembrou ainda que está em vigor uma circular que trata justamente da aquisição dessas peças para veículos sinistrados.
‘‘A regulamentação federal já disciplina de maneira minuciosa e suficiente a forma como devem ser realizados os reparos, incluindo a possibilidade de aquisição direta de peças por parte das seguradoras, bem como o uso de peças novas ou usadas, desde que observados os critérios legais e técnicos definidos’’, afirmou no acórdão.
A decisão foi unânime. Com informações de Paulo Roberto Netto, da Assessoria de Imprensa do STF.







