AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-GO nega penhora de máquinas de hemodiálise para evitar risco a pacientes

Reprodução Site TRT-GO
A possibilidade de colocar em risco a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população por uma clínica de hemodiálise da cidade de Itumbiara foi uma das razões que levaram o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18, Goiás) a manter sentença que negou o pedido de penhora de máquinas de hemodiálise para pagamento de dívida trabalhista.
Ao julgar o recurso ordinário trabalhista (ROT), a 1ª Turma do tribunal considerou, ainda, que bens móveis essenciais ao exercício da atividade empresarial são impenhoráveis.
A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento de um agravo de petição (AP) interposto por um auxiliar de limpeza que tentava garantir o pagamento de uma dívida trabalhista por meio da penhora dos equipamentos da clínica.
O trabalhador recorreu ao tribunal depois que a juíza Rosane Leite, da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, rejeitou o pedido de penhora.
O relator do AP na 1ª Turma, desembargador Welington Peixoto, ponderou que o artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) determina a impenhorabilidade dos bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão, desde que o bem penhorado seja imprescindível para a realização do trabalho.
‘‘A referida proteção consagra-se, inclusive, como corolário do princípio da liberdade de exercício profissional’’, destacou o magistrado, ao citar o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
No caso em questão, o cadastro CNPJ da empresa devedora mostrou que sua atividade econômica principal consiste em serviços de diálise e nefrologia.
Nesse contexto, o relator indeferiu o pedido de penhora de máquinas de hemodiálise, considerando o risco à saúde e a integridade física dos pacientes atendidos pela clínica. Welington Peixoto também pesou, ao decidir, o fato de os bens estarem sob posse do Município de Itumbiara em virtude de decreto de intervenção na clínica.
Novas máquinas
Outro ponto considerado foi a falta de garantia de que o serviço seria mantido caso os equipamentos fossem penhorados. Apesar de o credor ter alegado que o Estado de Goiás teria fornecido 14 novas máquinas à clínica, o relator observou que isso não foi comprovado pelo credor.
Por fim, o desembargador Welington Peixoto observou que, devido ao valor elevado da dívida cobrada pelo auxiliar de limpeza, seria necessária a penhora de mais de uma máquina para quitá-la, o que, de fato, poderia comprometer a prestação de serviço essencial à saúde pública. Assim, negou a penhora das máquinas de hemodiálise.
Ainda cabe recurso da decisão. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-18.
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ATOrd 0010840-34.2024.5.18.0121 (Itumbiara-MG)






