AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-RS autoriza consulta a casas de apostas on-line para pesquisa de bens de devedores

Reprodução Depositphotos/Secom TRT-4

Frustradas as diligências constritivas típicas e usualmente adotadas, é legítima a adoção de outros meios disponíveis e lícitos para a localização de patrimônio do executado. Possível, portanto, a realização de diligências perante plataformas de apostas on-line.

Em consonância com esse entendimento, a Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) autorizou, no início de março, a expedição de ofícios a casas de apostas on-line para a pesquisa de bens de devedores em execução trabalhista.

As decisões foram proferidas em processos distintos, ambos na fase de execução trabalhista, em que não foram localizados bens suficientes para a quitação das dívidas, mesmo após o uso dos sistemas convencionais de busca patrimonial.

Os casos envolvem uma ação movida por um trabalhador de uma microempresa, e outra de uma trabalhadora contra uma indústria de conservas. Em ambos, as execuções prosseguem sem êxito na localização de valores.

Diante do cenário, os credores pediram a expedição de ofícios a casas de apostas para verificar a existência de recursos em nome das empresas devedoras. Os pedidos foram indeferidos em primeiro grau, sob fundamentos como a ausência de indícios concretos de utilização dessas plataformas, a dificuldade de acesso a informações e a inexistência de mecanismos específicos de rastreamento e bloqueio.

Os trabalhadores, então, ingressaram com agravos de petição (AP), recursos específicos da fase de execução trabalhista. Ao julgar os recursos, os julgadores da SEEx reformaram as decisões de primeiro grau.

No primeiro caso, o relator do agravo de petição (AP), desembargador Carlos Alberto May, registrou que a Lei 14.790/2023 prevê a possibilidade de manutenção de valores em carteiras virtuais vinculadas às plataformas de apostas, o que permite a verificação de ativos passíveis de penhora.

No outro processo, a relatora, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, diz que, frustradas as diligências usuais, é possível a adoção de outros meios para localização de patrimônio do executado, inclusive junto a plataformas de apostas on-line. Redação Painel de Riscos com informações de Eduardo Matos, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-4.

Leia aqui o acórdão do AP 0020947-66.2019.5.04.0101

Leia aqui o acórdão do AP 0060400-51.2008.5.04.0102