AJUDA MÚTUA
Relação afetiva afasta vínculo de emprego de nora como cuidadora de sogra doente
Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre nora que auxiliava sogra idosa com doença de alzheimer. De acordo com o colegiado, o caso se apresenta com ‘‘nítido contexto de colaboração doméstica e familiar movida por laços de afinidade’’.
Em audiência, a autora admitiu que, caso não trabalhasse, não sofreria qualquer reprimenda ou sanção disciplinar. Para a desembargadora-relatora Mariangela de Campos Argento Muraro, tal constatação enfraquece a tese de ‘‘sujeição ao poder diretivo e punitivo patronal’’, na medida em que afasta elemento essencial da relação de emprego.
A magistrada ressaltou que para configurar o vínculo é necessária a presença concomitante dos requisitos listados nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente a subordinação jurídica.
No acórdão, a julgadora ressaltou, também, que a autora da ação mora no mesmo quintal da sogra, proprietária do imóvel, juntamente com os demais familiares acionados no processo. Pontuou, ainda, que a mulher incluiu o próprio companheiro e os cunhados no polo passivo da ação, desistindo apenas em relação ao cônjuge, pois não foi possível citá-lo.
Por fim, a relatora ponderou que os repasses financeiros que a reclamante recebia dos réus não são capazes de transformar ‘‘a inequívoca relação de mútua assistência familiar em autêntica retribuição salarial’’. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ATOrd 1002049-54.2025.5.02.0320 (Guarulhos-SP)





