ATESTO FENINFRA
Provedores de internet questionam no STF regras da Anatel sobre certificação de empresas 

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8020 em face das regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a certificação de empresas do setor. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Segundo a Abrint, os dispositivos do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) e outras normas relacionadas ao procedimento passaram a exigir que as empresas comprovem periodicamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e de saúde e segurança dos trabalhadores.

A associação também contestou a autorização dada à Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) para analisar os documentos e emitir o chamado ‘‘atesto Feninfra de regularidade’’. A entidade afirma que são cobrados valores diferenciados, de acordo com o porte da empresa.

Para a Abrint, a Anatel teria criado uma obrigação que não poderia ser exigida por meio de atos administrativos e atribuída a uma entidade sindical privada com funções de fiscalização. Com informações de Lourinaldo Rocha, da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial

ADI 8020