AÇÃO REGRESSIVA
Suicídio de pedreiro no canteiro de obras não livra empregador de ressarcir INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o direito de cobrar o ressarcimento dos valores pagos a título de indenização previdenciária por acidente de trabalho, em caso de suicídio, se a negligência do empregador com a segurança e a proteção do trabalho no canteiro de obras ‘‘colaborou’’ para o evento danoso. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da […]





