Entries by Jomar Martins

EXECUÇÃO TRABALHISTA
TRT-SC anula citação feita só com duplo visto em número comercial do WhatsApp Business

Citações judiciais, mesmo quando feitas por meios digitais, exigem a identificação clara de quem recebeu a mensagem e a comprovação de que essa pessoa tinha poderes legais para representar a parte – algo que não se pode presumir automaticamente quando a mensagem é enviada a um canal comercial. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina […]

TRATAMENTO VEXATÓRIO
Advogada que sofreu assédio moral e críticas sobre aparência tem indenização aumentada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Construtora Terraço Ltda., de Belo Horizonte, por tratamento discriminatório contra uma advogada. O colegiado, por unanimidade, negou o recurso da empresa e acolheu o da trabalhadora, aumentando o valor da indenização para o montante que ela havia pedido na ação trabalhista. […]

AÇÃO DE COBRANÇA
Corretora que aproximou partes tem direito à comissão sobre total da área negociada sem a sua presença

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma empresa o direito de receber a comissão de corretagem pela intermediação de um negócio que acabou sendo fechado sem a sua participação e com o envolvimento de área maior do que a inicialmente tratada. A corretora alegou que fez a aproximação entre a empresa proprietária de um terreno […]

EXECUÇÃO FISCAL
Exclusão do polo passivo em exceção de pré-executividade autoriza honorários por equidade

​ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.265), fixou a seguinte tese: ‘‘Nos casos em que, da exceção de pré-executividade, resultar tão somente a exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do artigo […]

PROPRIEDADE INTELECTUAL
Marca similar no mesmo nicho de mercado pode conviver em cidades diferentes

O direito ao uso exclusivo de uma marca de caráter evocativo, com baixo grau de distintividade, pode ser mitigado, levando-a à convivência com marcas semelhantes. Especialmente se as empresas litigantes estão localizadas a uma grande distância entre si e sem demonstração de práticas de desvio de clientela nem parasitismo marcário. […]