FRAUDE TRABALHISTA
Gari contratado como microempreendedor individual obtém reconhecimento de vínculo e indenização moral em Porto Alegre
Contratar gari como microempreendedor individual (MEI), quando todos os elementos de prova sinalizam relação típica de emprego, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, constitui fraude à legislação trabalhista. E não só: a conduta patronal causa dano moral ao trabalhador, por ferir direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. […]







