AÇÃO DE COBRANÇA
Indenização do seguro por perda total deve corresponder ao valor do bem no momento do sinistro, diz STJ
Imprensa STJ Em caso de perda total do bem segurado, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos artigos 778 e 781 do Código Civil de 2002 (CC/2002). Foi o que definiu a Quarta Turma do […]