QUEBRA DE FIDÚCIA
TRT-MG mantém justa causa de empregada que extraiu documentos da empresa para instruir reclamatórias de ex-empregados
O empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa se, comprovadamente, o empregado incorreu em ato de improbidade, sinaliza o artigo 482, alínea ‘‘a’’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) manteve a dispensa por justa causa […]