BLINDAGEM DE PATRIMÔNIO
É fraude à execução transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
Ao dar parcial provimento ao recurso especial (REsp) de uma empresa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade – tornando-se insolvente – caracteriza fraude à execução. Isso, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé. A […]