TESE DO STF
Empregado concursado de empresa pública tem de saber o motivo de sua dispensa
Na sessão desta quarta-feira (28/2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese de repercussão geral decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688.267, no qual decidiu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. […]






