Entries by Jomar Martins

RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
Convenções internacionais prevalecem sobre legislação brasileira no transporte aéreo de carga do exterior

No caso de transporte aéreo de carga internacional, as Convenções de Montreal e de Varsóvia têm prevalência em relação ao Código Civil brasileiro. Desta forma, se for necessário aplicar alguma penalidade à transportadora aérea – por dano, atraso ou perda de carga, por exemplo –, devem ser adotadas as regras previstas nestas Convenções. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo […]

ALTO RENOME
Franquia de SC não consegue derrubar proibição de registrar a marca BIS para as suas pizzas

A marca ‘‘Hand.Bis’’, que identifica os produtos da Pizza Bis Franchising, não pode ser registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) para não prejudicar a marca de renome, já consolidada no mercado, dos ‘‘chocolates Bis’’, pertencente à empresa Mondelez Brasil. A sentença é da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) […]

EXPECTATIVA DE DIREITO
Divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros só é obrigatória após nova Lei de Licitações

A administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet após a vigência da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), definiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, a obrigatoriedade só existe após […]

LIMINAR
CEEE-D terá de elaborar plano de ação para proteger o bugio-ruivo em Porto Alegre

O juiz de direito Lucas Maltez Kachny, da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou nessa quarta-feira (21/2), liminarmente, que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) elabore um Plano de Ação Preventiva de Acidentes de Bugios por Eletrocussão. A determinação visa garantir a preservação desses animais, em […]

OPERAÇÃO SALVA VENDAS
Sócio que fez parceria com concorrente não deve indenizar por desvio de clientela, diz TJSP

Utilizar empresa do mesmo ramo de atividade para viabilizar as operações comerciais da própria empresa não é desvio de clientela nem concorrência desleal, mas simples parceria. Ainda mais se os sócios-diretores sabiam que tal alternativa era a única forma de alavancar comercialmente a sua empresa, dada a fragilidade financeira em que se encontrava. […]