DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Ex-sócia de empresa condenada pela Justiça responderá com bens pessoais pela dívida
Sócio que deixa a empresa pode ser responsabilizado judicialmente por obrigações constituídas pela sociedade, desde que estabelecidas no período em que esteve no quadro societário. Assim, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou provimento a recurso interposto por uma mulher que integrou os quadros de uma empresa condenada por contrafação na Comarca de Farroupilha. […]