Entries by Jomar Martins

DIGNIDADE VIOLADA
Empresa de Campinas (SP) é condenada por proibir auxiliar trans de usar banheiro feminino

Negar acesso a banheiro feminino a empregada trans, que apresenta externamente todas as características de mulher, viola direitos de personalidade elencados no artigo 5º da Constituição (intimidade, vida privada, honra e a imagem). Assim, conforme o inciso X, é assegurado o direito à indenização. Pelo fundamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) […]

PROVA DIGITAL
Geolocalização do celular comprova vínculo de empregada doméstica em Passo Fundo

As provas digitais, incluindo a coleta de dados de geolocalização, são compatíveis e admissíveis no processo do trabalho, à luz dos artigos 369 e 370 do Código de Processo Civil (CPC) e do artigo 765 da CLT, que concede ampla liberdade ao juízo na direção do processo. Com isso, o juiz Marcelo Caon Pereira, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, reconheceu o vínculo de emprego […]

ÁGUAS PASSADAS
Seguradora não precisa cobrir acidente de trabalho anterior à contratação, mesmo sem exigir exames prévios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legítima a recusa de cobertura securitária em acidente de trabalho ocorrido antes da vigência do contrato de seguro de vida em grupo, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios à contratação. No julgamento, o colegiado afastou a aplicação da Súmula […]

PROFESSORES
Gilmar Mendes suspende ações sobre inclusão de intervalo de ‘‘recreio’’ na jornada de trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trâmite de ações na Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação da tese de que o intervalo de recreio escolar integra, necessariamente, a jornada de trabalho dos professores; ou seja, faz parte do tempo que se encontram à disposição do empregador. […]

GAIVOTA X GAIVOTA
Inpi não pode impedir registro de marca semelhante se consumidores não se confundem  

Empresas que possuem marcas semelhantes podem conviver harmoniosamente no mercado, desde que o público-alvo seja diferente e que não exista a mínima possibilidade de confusão na cabeça do consumidor. A conclusão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter sentença que determinou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) […]