Entries by Jomar Martins

CONJUGAÇÃO DE INTERESSES
TST vê grupo econômico por coordenação entre empresas de bebidas

Se a Justiça do Trabalho constata a conjugação de interesses e o entrelaçamento de empresas em ramos conexos, embora com personalidades jurídicas distintas, não se pode falar da simples presença de sócios em comum, mas em reconhecer a existência de grupo econômico por coordenação. Assim, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso […]

TRATAMENTO HUMILHANTE
Empregador que submeteu empregado a ócio forçado é condenado a pagar dano moral

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br) Empregador que força o empregado ao ócio, sem lhe delegar nenhuma tarefa, viola direitos de personalidade, como honra e dignidade, assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. Assim, a parte ofensora deve indenizar em danos morais a parte ofendida, a teor do que preconiza, além do próprio dispositivo constitucional, […]

EXECUÇÃO FISCAL
TRF-4 autoriza penhora de bem já penhorado em outros processos

O fato de um imóvel já estar penhorado em outras execuções fiscais não lhe retira, por si só, a possibilidade de penhora. Neste caso, cabe ao executado comprovar a necessidade de afastar a constrição. O fundamento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao prover recurso da União (Fazenda Nacional), que teve pedido de penhora […]

INCENTIVO FISCAL ESVAZIADO
IRPJ e CSLL não incidem sobre valor decorrente de pagamento adiado de ICMS, diz STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação aos ganhos obtidos por empresa beneficiada com pagamento adiado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido como incentivo fiscal. […]

SEM SUCUMBÊNCIA
TJ-RS nega fixação de honorários em incidente processual rejeitado

O parágrafo 1º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) diz, ipsis litteris: ‘‘São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente’’. Assim, fora destas hipóteses, não cabe a fixação de honorários pelo Judiciário. […]