Entries by Jomar Martins

ATO DE INDISCIPLINA
Técnica que deixou o hospital por 17 minutos, para assistir ao Réveillon de Copacabana, reverte justa causa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro, a uma técnica de suporte demitida por deixar o plantão para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana. Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, por maioria, o colegiado entendeu que houve desproporcionalidade […]

RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
Contratante de serviços jurídicos no exterior deve pagar IR na fonte sobre os honorários

Não resta afastado o fato gerador do Imposto de Renda (IR) em razão de os rendimentos serem auferidos por cidadão estrangeiro e os serviços terem sido prestados no exterior, ainda que o profissional não mantenha qualquer vínculo de domicílio ou nacionalidade com o Brasil, a fonte de produção do seu lucro (o serviço prestado) tenha se dado fora das fronteiras nacionais […]

FLOREIRAS VERTICAIS
Patente de modelo de utilidade, por si só, não exclui violação da patente da invenção principal

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a titularidade de modelo de utilidade concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não afasta, por si só, a possibilidade de violação da patente do objeto principal que compõe a nova criação. Segundo o colegiado, para o exame dessa violação, é necessário analisar se a invenção principal […]

GROSSERIAS
Justiça do trabalho reverte justa causa de técnico de enfermagem punido duplamente

Ainda que comprovados os fatos que motivaram a dispensa do trabalhador por justa causa, a dupla punição invalida a causa extintiva do contrato de trabalho alegada pela empregadora, porquanto inadmissível a dupla penalização por comportamento pretérito do empregado. Esta é a ementa do acordão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região […]

DESCARTE DE PESSOAS
Hospital público vai pagar indenização de R$ 50 mil por dispensar trabalhadora doente

A dispensa de trabalhador em condição de fragilidade física contraria o princípio da função social da propriedade, estabelecido na Constituição Federal como informador da ordem econômica brasileira (artigos 170, incisos II e III), e viola todas as leis e tratados que se batem pela proteção da dignidade humana, presumindo-se discriminatória. […]