LIBERDADE CONTRATUAL
Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma do STJ
Não é possível dar maior eficácia jurídica ao contrato preliminar do que ao definitivo, especialmente quando as partes, neste último, pactuam obrigações opostas às assumidas anteriormente e desautorizam os termos da proposta original. O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) […]





