FALTA DE PROVAS
Gerente absolvido pelo crime de estelionato não será indenizado pelo empregador
Se a sentença penal não foi considerada prova apta pela Justiça, não se pode falar em desconstituição da coisa julgada. Assim, a Subseção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), rejeitou ação rescisória de um ex-gerente financeiro de uma indústria de produtos de limpeza. […]







