TRATAMENTO HUMILHANTE
Empregador que submeteu empregado a ócio forçado é condenado a pagar dano moral
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br) Empregador que força o empregado ao ócio, sem lhe delegar nenhuma tarefa, viola direitos de personalidade, como honra e dignidade, assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. Assim, a parte ofensora deve indenizar em danos morais a parte ofendida, a teor do que preconiza, além do próprio dispositivo constitucional, […]