Entries by Jomar Martins

CONSUMO MÍNIMO
Cláusula take or pay não dá direito a fornecimento de gás após período contratual

Nos contratos com cláusula take or pay, o pagamento do consumo mínimo não confere ao comprador o direito de, no mês seguinte, obter o produto que deixou de consumir no período anterior, e pelo qual teve de pagar. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao se pronunciar sobre o desfecho de uma ação de cobrança ajuizada em 2010 […]

CONTRATO COLETIVO
TJSP manda Sul América ressarcir empresa por reajuste abusivo de plano de saúde

Comete abuso a operadora de plano de saúde que reajusta o prêmio anual dos contratos coletivos por adesão em índices muito acima dos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Pior, ainda, quando mantém os cálculos obscuros, nem disponibiliza toda a documentação atuarial ao Judiciário, para análise da regularidade do reajuste. […]

‘‘ENDEMONIADOS E INGRATOS’’
Igreja de Valdemiro Santiago vai pagar R$ 15 mil de dano moral por injúrias a grevistas

A crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas, qualificando-as pejorativamente. Palavras impensadas ditas num púlpito diante de milhares de fiéis seguidores devem ser frontalmente repudiadas pelo Poder Judiciário, já que não se trata de afronta à liberdade religiosa ou controle das pregações, mas de coibir abusos que podem incitar violência […]

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Contrabando de até mil maços de cigarro não é crime, define STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão do contrabando de grande vulto. […]

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Penhora contra empresa do mesmo grupo exige desconsideração da personalidade jurídica

A busca judicial por patrimônio de empresa que não integrou a ação na fase de conhecimento do processo e não figura na execução, ainda que ela integre o mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, não é suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença. […]