HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado extingue processo sem ônus às partes
Se o juízo, acolhendo petição do executado, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo, não haverá condenação de nenhuma das partes ao pagamento de custas processuais nem de honorários advocatícios. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento […]






