BRAÇOS CRUZADOS
TRT-SP mantém dispensa por justa causa de fiscal de súper que se omitiu diante de roubo
Fiscal que presencia um roubo e não toma nenhuma atitude para preservar o patrimônio da empresa – como seria de sua competência – incorre em improbidade e dá motivo à dispensa por justa causa, como prevê a alínea ‘‘a’’ do artigo 482 da Consolidação dos Leis do Trabalho (CLT). Afinal, a omissão quebra o pacto de confiança entre empregador e empregador. […]







