SEM ABANDONO
Perda de prazo não embasa pena de perdimento de mercadoria na alfândega
A Receita Federal não pode aplicar a pena de perdimento apenas com base no mero decurso do prazo de permanência das mercadorias nos recintos aduaneiros. Antes, deve demonstrar a intenção do agente importador em abandonar, efetivamente, a mercadoria na alfândega. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença […]






