Entries by Jomar Martins

SEM ABANDONO
Perda de prazo não embasa pena de perdimento de mercadoria na alfândega

A Receita Federal não pode aplicar a pena de perdimento apenas com base no mero decurso do prazo de permanência das mercadorias nos recintos aduaneiros. Antes, deve demonstrar a intenção do agente importador em abandonar, efetivamente, a mercadoria na alfândega. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença […]

MERO DISSABOR
TJMG nega dano moral a consumidor que comprou produto imprestável para construção de deck

Vender ao consumidor um produto com defeito, imprestável para o objetivo a que se destina, justifica o pagamento de danos materiais, mas não o de danos morais. Afinal, embora os inconvenientes, trata-se de ‘‘mero dissabor’’, que não atrai o dever de indenizar na esfera moral. Este foi o desfecho de uma ação indenizatória ajuizada na […]

PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO
Lojas Renner é condenada a pagar dano moral por violência psicológica

Por sofrer perseguição de supervisores, em razão do número de afastamentos por licença médica, uma ex-assistente da Lojas Renner em Rio Grande (RS) obteve o direito de receber indenização no valor de R$ 4 mil a título de reparação por danos morais. A decisão, proferida na origem pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, foi confirmada pela 11ª Turma do TRT-RS […]

FÚRIA FISCAL
Partido Novo questiona no STF cobrança de taxas em produção e transporte de grãos no Maranhão

O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações questionando normas que instituíram o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura do Estado do Maranhão (FDI): a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e o Fundo Estadual para Rodovias (Fepro). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7406 e 7407 foram […]

ITBI
Fisco municipal não pode avaliar imóvel sem instaurar processo administrativo

Na apuração do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o valor da transação, declarado pelo contribuinte, condiz com o valor de mercado. Tal presunção só pode ser afastada pelo fisco mediante a instauração de processo administrativo, como exige o desfecho do REsp 1937821/SP. […]