SEM EXCLUSIVIDADE
Marcas com baixo poder distintivo devem coexistir com outras semelhantes, decide STJ
Marcas dotadas de baixo poder distintivo, formadas por elementos de uso comum, evocativos, descritivos ou sugestivos, podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes, reafirmou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2, Rio de Janeiro) […]







