CHAMADA ALEATÓRIA
Uso de celular não caracteriza sobreaviso quando empregado não precisa ficar em local previamente determinado
O regime de sobreaviso só se configura quando o empregador obriga o empregado a permanecer em local previamente determinado pela chefia. Diferentemente é a hipótese de o empregado ser chamado, de forma aleatória, fora do horário normal de trabalho. Assim, o Tribunal Regional do Trabalho do RS confirmou sentença que não reconheceu […]






