BETS
Associação de casas lotéricas questiona lei do Rio Grande do Sul que restringe publicidade de apostas

IIusltração Gabriela Varão
Reprodução/JC
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971 contra a lei que restringe a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, no Rio Grande do Sul.
A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A ANJL questiona a Lei Estadual 16.508/2026. Entre outros pontos, a Lei exige a inclusão de alertas sobre riscos de dependência e endividamento, proíbe conteúdos com apelo ao público infantojuvenil e estabelece limites à associação das bets a eventos esportivos e culturais no Estado. Além disso, também proíbe a publicidade em televisão, rádio, streaming e serviços de vídeo sob demanda das 6h às 21h, sob pena de sanções administrativas e multas.
Na ação, a associação sustenta que as apostas de quota fixa já são regulamentadas em âmbito federal, restando aos estados apenas explorar loterias próprias.
Ainda segundo a entidade das casas de loterias, a restrição à publicidade das operadoras autorizadas pode produzir efeito inverso ao pretendido pela Lei. Sem parâmetros claros de comunicação, o consumidor tenderia a ter mais dificuldade para distinguir plataformas legais de sites clandestinos, ampliando a exposição a serviços não fiscalizados. Com informações de Gustavo Aguiar, da Assessoria de Imprensa do STF.








