CARGAS PERIGOSAS
Despesas com gerenciamento de riscos são insumos que dão direito a crédito de PIS/Cofins

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Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
As despesas operacionais com gerenciamento de risco, em especial o rastreamento de veículos e cargas, devem ser consideradas insumos para fins de creditamento de PIS/Cofins, decidiu, por maioria, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.
O acórdão reforma decisão colegiada anterior – em juízo de retratação – para reconhecer o direito da empresa Flexsil Sistema Sul Brasileiro de Transportes, Armazenagens e Distribuição Ltda., com sede em Cachoeirinha (RS), ao creditamento de PIS/Cofins sobre as despesas com seguros. A empresa é especializada no transporte de cargas químicas e produtos perigosos, com frota rastreada e monitorada em tempo real.
A desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, voto vencedor nesse julgamento, destacou que a empresa pediu a adjudicação (ato jurídico pelo qual a propriedade de um bem é transferida por decisão judicial, administrativa ou reconhecimento legal) de créditos escriturais dessas contribuições sociais sobre todos os gastos de seguros e com medidas de gerenciamento de risco – em especial com o rastreamento de veículos e cargas.
Estes gastos, segundo a julgadora, são essenciais ou relevantes para a atividade de serviços logísticos da empresa autora do mandado de segurança, que inclui transporte, distribuição e armazenagem de mercadorias, conforme o conceito de insumo firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Apelação 5021351-49.2011.4.04.7100/RS
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