ACORDO NO PAPEL
Trabalhador arca com multas e descontos por avarias se há previsão contratual, diz TRT-SP
Nos termos do artigo 462, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para os descontos salariais serem válidos, em caso de dano causado pelo empregado, deve a referida possibilidade ter sido previamente acordada ou restar demonstrado o dolo do empregado.
É o que sintetiza o acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), ao confirmar sentença que reconheceu a validade de descontos salariais a título de avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito recebidas por um técnico de informática. Ele trabalhava para a Icomon Tecnologia Ltda, que presta serviços para a Telefônica Brasil S/A.
Na petição da ação reclamatória, o empregado não admitiu as multas nem a responsabilidade sobre os prejuízos, mas também não apresentou documentação que pudesse amparar as suas alegações. A empresa, por outro lado, comprovou os danos em documentos devidamente assinados pelo trabalhador.
A prestadora de serviços demonstrou, ainda, que o técnico endossou os descontos ao assinar o contrato, conforme previsto pelo artigo 462 da CLT. E, embora uma testemunha tenha apresentado relato destoante nos autos, incumbia ao reclamante o ônus probatório – do qual não se desincumbiu a contento.
Segundo o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini, não há como afastar a responsabilidade, pois ‘‘não há sequer alegação de vício de consentimento nas assinaturas do autor’’. Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler a sentença
ATOrd 1001040-20.2021.5.02.0701 (São Paulo – Zona Sul)



Copiar a embalagem do concorrente é atitude anticompetitiva que causa confusão à vista do consumidor, ensejando o dever de indenizar nas esferas moral e material. Assim, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pela juíza Renata Mota Maciel, que condenou uma empresa de materiais de construção pela venda de produto com embalagem de características similares à de um grande concorrente.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o município de Tianguá (CE) a pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e registro na Polícia Federal (PF) para receber a parcela trabalhista.
A Elcop Engenharia Ltda, que presta serviços para Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., deve indenizar uma leiturista de energia elétrica em 20 vezes o seu último salário, a título de danos morais. Motivo: a funcionária terceirizada resultou agredida, verbal e fisicamente, por um cliente da Eletropaulo.




