INSEGURANÇA JURÍDICA
STF cassa decisão que reconheceu vínculo de emprego entre escritório e advogada associada

Ministro Gilmar Mendes Foto: Carlos Moura/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma advogada com a banca Décio Freire Advogados Associados. Segundo o ministro, a decisão desconsiderou a condição de associada da advogada e não observou a jurisprudência do Supremo sobre a matéria.
A decisão se deu na Reclamação (RCL) 55769, em que o escritório alegava que a decisão do TRT mineiro teria violado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da CLT (Tema 725 da repercussão geral).
Contrato-realidade
De acordo com os autos, a advogada havia firmado contrato de associação, averbado pela seccional da OAB, sem prova de coação ou fraude para sua celebração. Na reclamatória trabalhista, ela alegou que estariam presentes todos os requisitos da relação de emprego, como cumprimento de jornada de trabalho e diretrizes definidas pelo escritório para execução de suas atividades, além de inserção dos seus serviços na organização produtiva da empresa.
Para o TRT-MG, a relação de emprego, por se tratar de um contrato-realidade, não se apega a registros formais, mas se revela por meio dos requisitos dispostos na CLT.
Insistência da Justiça do Trabalho
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, apesar do entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, a Justiça do Trabalho insiste em aplicar a Súmula 331 do TST, que distingue a terceirização na atividade-meio e na atividade-fim.
Para o ministro-relator, essa conduta gera insegurança jurídica e compromete avanços econômicos e sociais, frustrando a evolução dos meios de produção, ‘‘os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Leia aqui a íntegra da decisão
RCL 55769


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que havia concedido imunidade tributária à Inframérica, concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN). A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 60726.
Em 07/07/2023, em meio às discussões envolvendo a reforma tributária, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.384/2023, que restabelece a retomada da proclamação do resultado de julgamento no âmbito dos processos administrativos federais, por meio do voto duplo do presidente Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (tribunal administrativo que analisa processos federais), o qual é sempre um representante fazendário.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara Cível de Franca, proferida pelo juiz Marcelo Augusto de Moura, que condenou o Banco BMG a refazer contrato de empréstimo por considerar abusiva a taxa de juros de 1.269,72% ao ano.






