ATAQUE À DIGNIDADE
TRT-RS recebeu quase 25 mil ações sobre assédio moral e sexual entre 2019 e 2023

Sede do TRT-RS , em Porto Alegre
Foto: Divulgação Secom TRT-RS
De 2019 a março de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) contabilizou 24,2 mil processos novos envolvendo assédio moral (22,9 mil casos) e sexual (1,2 mil casos). Somente neste ano, já são 690 ações trabalhistas por assédio moral e 98 por assédio sexual no Rio Grande do Sul.
Para orientar vítimas e testemunhas, a Justiça do Trabalho lançou a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O que caracteriza o assédio sexual?
Conforme a cartilha do TST e do CSJT, o assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer ‘‘não’’. São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima.
Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual: insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual; gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido; conversas indesejáveis sobre sexo; narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual; contato físico não desejado; solicitação de favores sexuais; perguntas indiscretas sobre vida privada;
solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; exibição de material pornográfico; e frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.
O que caracteriza o assédio moral?
Assédio moral, conforme a cartilha do TST e do CSJT, é qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho. Esse tipo de violação desestabiliza a atuação profissional e a parte emocional da vítima. Pode acontecer tanto por ações diretas (como gritos, insultos e humilhações públicas), como por ações indiretas (propagação de boatos, isolamento social da vítima e recusa em se comunicar com ela).
Uma característica importante do assédio moral é que as agressões acontecem de maneira repetida e por tempo prolongado. Ou seja: situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral: gritar ou falar de forma desrespeitosa; criticar a vida particular de uma pessoa; impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas; delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização do trabalho; sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, provocando sensação de inutilidade e de incompetência; espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador; isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas; manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades; limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que este lá permanece; e instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colegas.
Além de indicar as características de cada tipo de agressão, a cartilha da Justiça do Trabalho também traz orientações sobre como a vítima e as testemunhas devem proceder quando o assédio é identificado.
Prevenção e orientação
Internamente, o TRT gaúcho tem atuado para assegurar um ambiente de trabalho digno, seguro, sadio e sustentável, buscando coibir toda e qualquer prática que possa colocar em risco o bem-estar físico, mental e social de seus colaboradores. Nesse sentido, também foi instituído o Subcomitê de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do Tribunal, coordenado pelo desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.
Uma das ações do Tribunal é a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual. O objetivo é fomentar debates sobre os temas e fortalecer uma cultura de relações saudáveis de trabalho, chamando a atenção para os riscos e os potenciais prejuízos das práticas abusivas de assédio moral e sexual. De 2 a 4 de maio, a semana contará com cursos, palestras e workshops voltados a magistrados, servidores e terceirizados do Tribunal. Com informações de Rafael Ely (Secom/TRT-4).



A 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas (MG) condenou um empregador ao pagamento de multa pela utilização da mão de obra de quatro empregados no dia 1º de maio de 2022, em desacordo com previsão de norma coletiva.








