PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
Créditos trabalhistas devidos a sócio com dívida podem ser penhorados
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora de créditos trabalhistas a serem recebidos por um dos sócios da Universal Vigilância Ltda., de Belo Horizonte, para pagamento de dívida trabalhista a um supervisor. A empresa deve R$ 72 mil ao ex-empregado, que espera há mais de 25 anos a quitação do valor. A decisão foi unânime.
Reclamatória ajuizada em 1995
O supervisor operacional, de Pedro Leopoldo (MG), ajuizou a reclamatória trabalhista em 1995 para receber salários não pagos e verbas rescisórias. A sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3,Minas Gerais), tornou-se definitiva em março de 1996. A dívida, porém, não foi quitada, e não foram encontrados bens da empresa ou de seus sócios para garantir a execução. Em 2016, o valor devido era de R$ 72 mil.
Ação trabalhista do sócio
Posteriormente, um dos sócios da Universal obteve, em reclamatória trabalhista, a condenação de um antigo empregador (Wurth do Brasil) ao pagamento de R$ 132 mil. O supervisor, então, conseguiu penhorar esses créditos, mas o sócio recorreu, com o argumento de que eles tinham natureza salarial e seriam impenhoráveis.
Seu apelo foi acolhido pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT mineiro, levando-o a recorrer ao TST.

Ministra Delaíde Arantes foi a relatora
Foto: Secom/Agência Senado
Natureza alimentar
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que se contrapõem, no caso, dois créditos com igual natureza alimentar. ‘‘O mesmo princípio que protege o crédito do executado também protege o do exequente, ambos oriundos de reclamações trabalhistas’’, explicou.
Mas, na sua avaliação, não é razoável que o sócio receba a integralidade de seus créditos alimentares, enquanto o supervisor nada receba, embora seu crédito seja inferior. Nesse cenário, também pesa em favor dele o fato de que a dívida existe há mais de 25 anos, sendo dever do Estado ‘‘a entrega da plena e efetiva tutela jurisdicional’’.
Ressalva
A ministra assinalou que o argumento final do sócio é apenas o da impossibilidade de penhora de seus créditos, por se tratar de verbas de natureza salarial. No entanto, a impenhorabilidade dos salários não se aplica ao pagamento de prestação alimentícia, ‘‘independentemente de sua origem’’.
Nesse sentido, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é lícita a penhora de salários, proventos de pensão e aposentadoria.
‘‘Se os próprios salários e as aposentadorias podem ser objeto de constrição direta, não há motivo para impedir a penhora sobre os créditos trabalhistas, observados os mesmos limites legais’’, concluiu no voto. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST
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RR-80200-79.1995.5.03.0092



A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar indenização por dano moral de R$ 25 mil a um motorista forçado a pedir demissão após ter sido acusado de furtar garrafas de cerveja enquanto fazia a entrega da mercadoria. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais), que confirmaram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1, Rio de Janeiro) confirmou sentença que condenou uma empresa de transporte de valores a pagar indenização por danos morais a um vigilante. Motivo: ele trabalhava em carro-forte sem ar-condicionado. O trabalhador vai receber R$ 6 mil.
A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença do juiz Marcelo Andrade Moreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, que determinou a incompetência do município de São José do Rio Preto para exigir Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresa privada que atua no segmento de home care e presta serviços em Bauru. A decisão do colegiado foi unânime.





