TRABALHO VOLUNTÁRIO?
Comunidade terapêutica condenada por submeter dependentes químicos à situação análoga à de escravidão

Tenda do Encontro/Reprodução: Facebook

A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a Comunidade Terapêutica Tenda do Encontro e trabalhadores ‘‘acolhidos’’, condenando a instituição e seu representante legal, de forma solidária, ao pagamento de verbas trabalhistas.

Os réus também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, revertidos ao Fundo de Direitos Difusos, e de indenização individual de R$ 10 mil a cada trabalhador. Houve ainda condenação da instituição a diversas obrigações relacionadas ao cumprimento da legislação trabalhista e de segurança do trabalho.

A sentença é do juiz Luiz Olympio Brandão Vidal e decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MG), após fiscalização identificar a submissão de pessoas em situação de vulnerabilidade biopsicossocial a condições análogas à escravidão.

Segundo o julgador, a instituição utilizou indevidamente o instituto do trabalho voluntário para obter mão de obra gratuita, especialmente para obras de construção civil, sem a real finalidade terapêutica, contrariando preceitos legais.

Há recurso aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler a sentença

ACP 0010274-60.2024.5.03.0038 (Juiz de Fora-MG)

EMPREGO & AUTOMAÇÃO
Como a inteligência artificial pode aumentar a produtividade e o crescimento do PIB

*Por Shankar Parameshwaran

Os temores sobre a perda de empregos em uma economia impulsionada pela inteligência artificial (IA) tornaram-se mais reais e claros do que nunca nos últimos meses. Grandes empresas, como WalmartMetaAmazonMicrosoftFord e Lufthansa, anunciaram demissões ou reconfigurações de funções, e os planos para novas contratações em áreas como robótica não compensarão isso.

Um novo relatório do Modelo Orçamentário da Penn Wharton destaca tanto a perspectiva macro sobre a produtividade quanto o potencial impacto da automação da IA ​​em nível micro. Alex Arnon, diretor de análise de políticas da Penn Wharton Budget Model (PWBM), produziu o relatório com a assistência de pesquisa da analista de dados Vidisha Chowdhury. O diretor do corpo docente da PWBM, Kent Smetters, dirigiu o estudo; ele também é professor de economia empresarial e políticas públicas da Wharton.

De acordo com o resumo, intitulado ‘‘O impacto projetado da IA ​​generativa no crescimento futuro da produtividade’’, a IA aumentará a produtividade e o PIB em 1,5% até 2035, quase 3% até 2055 e 3,7% até 2075. O maior impulso da IA ​​ao crescimento da produtividade ocorrerá no início da década de 2030 (0,2 ponto percentual em 2032), mas acabará desaparecendo, deixando um efeito de crescimento permanente de 0,04 ponto percentual anualmente, à medida que a economia se ajusta à IA.

‘‘Em cerca de 40% dos empregos [nas ocupações que analisamos], pelo menos 50% das tarefas serão substituíveis no futuro’’, disse Smetters em um episódio recente do podcast This Week in Business, da Wharton. (Ouça o episódio.)

‘‘Não é um impacto pequeno, em nenhuma medida. Isso não significa que esses empregos sejam substituíveis; pode significar que se tornarão mais produtivos. Mais tempo e dados são necessários para compreender o impacto total.’’

Embora observe que é prematuro projetar o impacto da IA ​​no orçamento federal, o resumo estimou que ela poderia reduzir os déficits federais em US$ 400 bilhões ao longo do período orçamentário de 10 anos, entre 2026 e 2035.

As conclusões do resumo baseiam-se em um estudo sobre o potencial de automação em 784 ocupações para avaliar as implicações para o crescimento da produtividade. O estudo se baseia em uma estrutura baseada em tarefas desenvolvida pelo professor do MIT e ganhador do Prêmio Nobel de Economia, Daron Acemoglu, com um cronograma projetado para a adoção da IA ​​de geração com base no caminho de adoção de tecnologias comparáveis, como a web comercial e serviços de computação em nuvem.

Principais descobertas

O relatório analisou o impacto da potencial exposição à automação da IA ​​em grupos de renda e ocupações específicas. Entre suas principais conclusões:

  • Quarenta por cento da renda trabalhista atual, ou PIB, está potencialmente exposta à automação por IA generativa, com base em uma análise de emprego, salários e exposição ocupacional. O resumo definiu um trabalho como exposto se pelo menos 50% das atividades realizadas pudessem ser automatizadas por IA generativa.
  • As ocupações com maior exposição à automação de IA são suporte administrativo e de escritório (75%), operações comerciais e financeiras (68%) e aquelas que envolvem computadores e matemática (63%).
  • As ocupações na base da distribuição salarial são as menos expostas à IA, visto que muitos desses empregos são predominantemente trabalhos manuais ou serviços pessoais.
  • A exposição aumenta com os rendimentos até os percentis 80-90, que incluem programadores, engenheiros e outros profissionais. Nessas ocupações com altos salários, cerca de metade do trabalho poderia ser realizado por IA generativa, em média.
  • A exposição à automação de IA de geração é significativamente menor para aqueles em ocupações com maiores salários, como executivos, atletas e especialistas médicos. Essa exposição também está entre as mais baixas para limpeza e manutenção de edifícios e terrenos (2,6%), construção e extração (9%) e agricultura, pesca e silvicultura (10%).
  • Para 29% dos empregos, não há potencial para substituir a IA por trabalhadores. Para outros 29%, a IA poderia automatizar menos da metade das atividades necessárias. Cerca de 1% dos empregos estão completamente expostos à automação, de modo que a IA poderia executá-los inteiramente sem supervisão humana significativa. Para mais de um quarto dos empregos nos EUA, a IA poderia realizar entre 90% e 99% do trabalho necessário com supervisão mínima, observou o relatório.

Curva de adoção da IA ​​de geração e impacto nos empregos

O resumo do PWBM previu que o cronograma de adoção das ferramentas de IA que aumentam a produtividade será semelhante ao de outras tecnologias de mercado de massa, como o PC, a internet, os smartphones e a computação em nuvem. Com a maioria dessas tecnologias anteriores, a adoção aumentou acentuadamente na primeira década, com 40% a 50% dos trabalhadores utilizando-as, mas desacelerou acentuadamente na década seguinte. O uso da IA ​​de geração em 2024 sugeriu uma taxa de adoção mais rápida do que as tecnologias anteriores.

Smetters citou Arnon, da PWBM, que supervisionou o briefing da PWBM, observando que o impacto da IA ​​em todas as ocupações será semelhante ao impacto que o e-mail trouxe na comunicação entre as pessoas. ‘‘Mas também não é uma solução mágica. Não é eletricidade, não é refrigeração – não é tão transformadora.’’

As projeções do estudo já começam a refletir nos padrões de emprego. O crescimento do emprego estagnou em ocupações com maior potencial de automação por IA. Empregos que a IA pode substituir completamente apresentaram uma queda acentuada entre 2021 e 2024 (0,75%), embora representem apenas cerca de 1% do total de empregos. O crescimento do emprego desacelerou significativamente para outras ocupações com alta exposição à automação por IA, onde a tecnologia pode automatizar de 90% a 99% das tarefas.

No futuro, ferramentas de IA de geração serão usadas em cada vez mais tarefas expostas aos ganhos de produtividade da IA, juntamente com avanços tecnológicos e economia de custos para os empregadores, afirma o documento. A parcela da atividade econômica exposta à IA também crescerá mais rapidamente do que o restante da economia, acrescentou.

Smetters alertou contra a expectativa de que a IA resolva tudo para a economia. ‘‘Existe uma crença entre os formuladores de políticas de que, nesta nova era da IA, não precisamos ser fiscalmente responsáveis ​​porque a IA vai resolver tudo’’, disse ele. ‘‘Isso simplesmente não é verdade. Não estamos nem perto disso.’’

Os mercados de ações estão supervalorizados em IA?

‘‘A IA está tendo um impacto muito grande e saliente [nos valores das ações]’’, disse Smetters. Com exceção das Sete Magníficas ações (Google, Alphabet, Amazon, Apple, Meta, Microsoft, Nvidia e Tesla), que são as que mais adotam a IA, as expectativas de lucro não mudaram muito para 493 das ações do S&P 500, acrescentou, citando uma nota de Torsten Slok, economista-chefe da Apollo Global Management.

As empresas podem se preparar para a IA com diferentes graus de otimismo ou ceticismo, mas não têm a opção de ignorá-la. ‘‘Quando se tem uma tecnologia transformadora realmente incomum como [a IA], você tem duas escolhas macro: ou se debruça sobre ela, a abraça e descobre como melhorar a experiência do cliente e moldá-la, ou pode desejar que ela desapareça e aconteça com você’’, disse Andy Jassy, ​​CEO da Amazon, em uma entrevista recente à CNBC.

Wharton School é a primeira escola de negócios universitária do mundo, fundada em 1881, na Universidade da Pensilvânia. É uma instituição de referência global em Administração, Finanças e Marketing, conhecida por seus programas de graduação e pós-graduação, como o MBA, e por sua forte ligação com a comunidade empresarial.

*Shankar Parameshwaran é editor na Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School

SEGREGAÇÃO DE CONTÊINERES
STF restabelece regras da Antaq sobre taxa portuária em serviços de importação

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade das regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a cobrança de uma taxa pelo serviço de segregação e entrega (SSE) de contêineres pelos operadores de terminais portuários. As normas, previstas na Resolução 72/2022 da Agência, haviam sido suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O SSE é uma taxa cobrada pela movimentação de contêineres de uma pilha comum até o caminhão do importador. Segundo o TCU, essa cobrança representaria uma infração à ordem econômica, pois o serviço existe tanto na importação quanto na exportação, mas a taxa incide apenas quando as cargas chegam ao país. Além disso, o dono da carga e o recinto alfandegado não podem escolher o operador portuário e acabam ficando sujeitos às tarifas cobradas pelos terminais.

Na decisão, Toffoli afirmou que, ao proibir a cobrança do SSE, o TCU extrapolou suas competências institucionais e adotou uma solução para um problema regulatório cuja definição compete à Antaq. Segundo o ministro, não há dúvidas de que a Agência possui maior capacidade institucional do que o TCU para estabelecer regras sobre o serviço portuário, especialmente diante de suas atribuições legais, da experiência acumulada e de seu corpo técnico especializado.

O relator destacou ainda que, durante o processo de elaboração da Resolução 72/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão responsável por zelar pela livre concorrência no mercado brasileiro – reconheceu que a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita, e que eventuais práticas abusivas devem ser analisadas caso a caso.

Por fim, o ministro ressaltou que a Antaq, ao editar a resolução, observou de forma transparente e adequada todos os procedimentos, inclusive com a realização de audiências públicas que contaram com a participação de diversos representantes do setor.

A decisão do ministro foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 4008, apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). Com informações de Pedro Rocha, da Assessoria de Imprensa do STF.

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MS 40087

DANO MORAL
Médico e Santa Casa vão indenizar paciente acidentado por exposição indevida em rede social

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 1ª Vara da Comarca de Bariri (SP) que condenou um médico e a Santa Casa de Misericórdia a indenizarem paciente por exposição indevida nas redes sociais. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil, nos termos da sentença proferida pelo juiz Vinicius Garcia Ferraz.

Segundo os autos, o autor da ação foi filmado dentro do centro cirúrgico, com graves ferimentos resultantes de acidente automobilístico, sendo questionado pelo médico sobre quantas cervejas teria consumido.

No acórdão, o relator do recurso de apelação, desembargador José Maria Câmara Júnior, destacou que a exposição, sem o consentimento do paciente, em estado de vulnerabilidade e gravemente ferido, ‘‘constitui manifesta violação à sua dignidade pessoal’’. ‘‘O fato de o vídeo ter sido posteriormente divulgado em redes sociais, atingindo milhares de visualizações, potencializou o dano causado’’, complementou.

Ele também ratificou a responsabilidade da instituição hospitalar, uma vez que ela ‘‘não se restringe às situações de falha no serviço hospitalar propriamente dito, abrangendo todos os danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, ainda que ultrapassem os limites de suas atribuições, desde que exista nexo causal entre a atividade desenvolvida e o dano causado’’.

Os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1000345-54.2023.8.26.0062 (Bariri-SP)

ADI
STF rejeita pedido da Assembleia Legislativa do RJ para cobrar ICMS sobre extração de petróleo 

Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar pedido da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a extração de petróleo no Estado. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6250 foi feito no Plenário Virtual, entre 19 e 26 de setembro, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

A Alerj alegava que a Emenda Constitucional (EC) 33/2001, ao estabelecer que o ICMS sobre combustíveis derivados do petróleo deve ser pago apenas no Estado de consumo, retirou do Rio de Janeiro a possibilidade de tributar a produção local, o que teria gerado desequilíbrio financeiro para o Estado.

No voto, seguido por todos os ministros, Nunes Marques destacou que não há incidência de ICMS na etapa de extração, pois não ocorre ‘‘operação’’ nem ‘‘circulação’’ de mercadorias. Ele lembrou que o STF já havia adotado esse entendimento em outro processo (ADI 5481), além de reforçar que a Constituição prevê compensações aos Estados produtores por meio de royalties e participações especiais.

O relator também observou que a alteração feita pela EC apenas definiu em qual Estado o imposto deve ser recolhido, sem afetar a autonomia dos entes federados. Assim, o pedido foi conhecido apenas em parte e, na parte conhecida, julgado totalmente improcedente. Com informações de Jorge Macedo, da Assessoria de Imprensa do STF. 

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ADI 6250