BUROCRACIA ESTATAL
Tribunal suspende vigilância para pequenas empresas de serviços financeiros do sul do Texas e da Califórnia

Esperanza Gomez/Divulgação IJ

Por Andrew Wimer

Um tribunal federal de San Diego (California/EUA) suspendeu temporariamente, em 22 de abril, uma regra de vigilância financeira que ameaçava a pequena empresa de Esperanza Gomez e invadia a privacidade financeira de seus clientes. A ordem abrange todas as empresas financeiras do sul da Califórnia alvo da vigilância.

Esperanza uniu-se ao Instituto para a Justiça (Institute For Justice -IJ) para processar a Rede de Repressão a Crimes Financeiros (FinCEN) por sua ordem que exige que certas empresas em CEPs alvos informem todas as transações em dinheiro acima de US$ 200. A exigência normal de declaração é para transações em dinheiro acima de US$ 10.000.

‘‘Estou feliz e grata pela decisão do juiz’’, disse Esperanza. ‘‘Isso alivia o peso que estávamos sentindo e nos permitirá continuar a trabalhar para nossos clientes e nossa comunidade, mantendo nosso negócio vivo.’’

Para Esperanza, literalmente não há horas suficientes no dia para preencher a papelada recém-exigida pelo governo, já que levaria 30 horas para registrar o número de transações que ela costumava processar diariamente. Ela também está perdendo clientes, que, compreensivelmente, estão relutantes em fornecer informações pessoais.

‘‘A ordem do governo obriga essas empresas a implementarem um sistema de vigilância governamental abrangente e sem precedentes, e as enterra em burocracia durante o processo’’, disse o advogado sênior do Tribunal de Justiça, Rob Johnson. ‘‘Somos gratos por esta medida temporária e continuaremos lutando para torná-la permanente.’’

A ordem de restrição temporária emitida em abril expirará em 20 de maio. Antes disso, Esperanza pedirá ao tribunal uma liminar que impediria o governo de aplicar a ordem de vigilância enquanto o caso avança.

O caso do Texas

Este é o segundo tribunal federal a emitir uma ordem de restrição temporária contra a regra. No Texas, o IJ representa Arnoldo Gonzalez Jr., operador de uma pequena empresa financeira em Laredo, em uma ação judicial já movida pela Associação de Empresas de Serviços Financeiros do Texas. A Associação recebeu uma ordem de restrição temporária, impedindo o governo de aplicar as novas exigências aos seus membros em 11 de abril.

A empresa de Esperanza oferece serviços de saque de cheques, transferências de dinheiro e ordens de pagamento – serviços vitais para a classe trabalhadora, muitos dos quais não possuem conta bancária. Os clientes descontam cheques, enviam dinheiro para familiares e recebem ordens de pagamento para coisas como o aluguel. Os 30 CEPs alvo estão localizados no Texas e na Califórnia – muitos próximos a El Paso e San Diego – e cobrem uma área com uma população de mais de um milhão de pessoas.

A ação judicial argumenta que a ordem viola a proibição de buscas injustificadas prevista na Quarta Emenda. Um dos motivos fundamentais para a criação da emenda foi impedir que o governo obtivesse ‘‘mandados gerais’’ – mandados abrangentes que não comprovassem a existência de causa provável de que um crime estava sendo cometido.

Cópia dos ‘‘mandados gerais britânicos’’

Embora US$ 10.000 seja uma quantia considerável para os clientes de Esperanza e Arnoldo – a empresa de Esperanza, por exemplo, nunca teve uma transação tão grande –, reduzir o limite para US$ 200 significa que quase todas as transações gerarão um relatório. Os relatórios exigem informações detalhadas, incluindo datas de nascimento, números de Seguro Social e endereços residenciais.

O governo afirma que o objetivo desses relatórios é monitorar essas empresas: ‘‘queremos um panorama completo do que elas estão fazendo e de quem as utiliza’’. Mas o governo não tem nenhum motivo para suspeitar que Esperanza, Arnoldo ou qualquer um de seus clientes tenha feito algo errado. Esse tipo de vigilância generalizada é semelhante aos ‘‘mandados gerais’’ britânicos que levaram os Pais Fundadores a adotar a Quarta Emenda.

Essa exigência de vigilância também ameaça levar Esperanza e Arnoldo à falência. Com mais de 20 minutos para registrar um único boletim de ocorrência, Esperanza e Arnoldo enfrentam horas de burocracia extra todos os dias. Além disso, mesmo supondo que os criminosos estejam lavando dinheiro em parcelas de US$ 200, eles podem facilmente levar o dinheiro para outro CEP. Esperanza e Arnoldo não conseguem transferir seus negócios.

IJ defende as liberdades civis

Institute for Justice (IJ) é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

IJ representa pessoas comuns, gratuitamente, quando o governo viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

Andrew Wimer é diretor de Relações com a Mídia do Institute for Justice (IJ)

CONDUTA CORRUPTA
STJ mantém multa de R$ 86 milhões contra Vale por dificultar fiscalização em Brumadinho

Foto: Felipe Werneck/Ibama

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que aplicou multa de R$ 86 milhões à Vale S. A. por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), cujo rompimento, em 2019, resultou em uma tragédia ambiental com 272 mortes.

O colegiado confirmou a aplicação da Lei 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção – ao caso, reforçando a responsabilização de empresas por condutas que atentem contra a administração pública.

A decisão foi proferida no julgamento de mandado de segurança (MS) impetrado pela Vale, que buscava anular a penalidade imposta pela CGU. Segundo o órgão de controle, a empresa inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.

Ao STJ, a empresa alegou que não houve prática de atos de corrupção nos termos da Lei 12.846/2013, o que, segundo ela, inviabilizaria a aplicação da norma.

Lei Anticorrupção tem alcance amplo

Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a Lei 12.846/2013 tem uma abrangência maior do que o mero combate à corrupção em sentido estrito. Segundo a ministra, a norma visa responsabilizar civil e administrativamente as pessoas jurídicas por práticas lesivas à administração pública, punindo condutas que afrontem o patrimônio público, os princípios do artigo 37 da Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sem impor qualquer limitação de natureza formal ou material.

A relatora ressaltou que o artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção, qualifica como ilícita a conduta de dificultar investigações ou fiscalizações promovidas por órgãos públicos ou seus agentes. De acordo com a ministra, essa previsão legal não diz respeito apenas a obstáculos criados para atrapalhar a apuração de crimes de corrupção ou condutas assemelhadas.

O objetivo da norma, conforme enfatizou, é assegurar a integridade das ações fiscalizatórias do poder público, incentivando que os agentes econômicos ajam em consonância com os deveres legais, sem interferências indevidas que comprometam a atuação administrativa.

ANM poderia ter adotado medidas para evitar tragédia

Ainda de acordo com a ministra, ao fornecer informações inverídicas e omitir dados relevantes, a Vale prejudicou diretamente a atuação da ANM, comprometendo o desempenho de sua função fiscalizatória e a adoção de medidas que poderiam ter evitado – ou ao menos reduzido – os impactos da tragédia de Brumadinho. Segundo Regina Helena Costa, a omissão privou a autarquia de elementos essenciais para agir a tempo diante de riscos evidentes.

A relatora alertou que uma interpretação restritiva da Lei Anticorrupção, limitando sua aplicação apenas a casos de corrupção clássica, fragilizaria a relação entre o exercício da atividade econômica regulada e o dever de compliance das empresas. Tal leitura, segundo ela, compromete a capacidade do estado de atuar preventivamente, abrindo espaço para que acidentes de grande escala ocorram, com consequências socioeconômicas imensuráveis.

‘‘O desenvolvimento de atividades econômicas de elevado risco caminha ao lado do legítimo exercício do poder fiscalizatório do estado, impondo-se à administração pública, de um lado, a criação de mecanismos voltados a aferir a qualidade e a segurança dos serviços desempenhados, e ao setor econômico, por sua vez, o dever de colaborar com as ações estatais mediante cumprimento integral das ordens administrativas’’, concluiu ao denegar a ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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MS 29690

DISPENSA EM MASSA
Acordo homologado no TST permite readmissão de copilotos da Gol dispensados em 2012

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST) homologou, na terça-feira (29/4), um acordo entre a Gol Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que beneficia potencialmente 150 copilotos que poderão aderir a seus termos. O valor acordado para o pagamento das indenizações, se todos aderirem, é de R$ 38 milhões.

Trabalhadores que não estão mais no quadro da empresa podem optar pela contratação, ao invés da indenização. O acordo foi conduzido pelo Cejusc-TST, coordenado pelo vice-presidente do TST, ministro Maurício Godinho Delgado.

Empresa dispensou centenas de empregados em 2012

O caso diz respeito a uma ação em que o SNA alegava que a Gol (então Varig) teria descumprido uma cláusula do acordo coletivo de trabalho de 2011-2012 ao demitir mais de 800 pessoas.

A norma coletiva estabelecia critérios para dispensa em caso de necessidade de redução da força de trabalho. As dispensas observariam diversos critérios, como manifestação de interesse do aeronauta e ordem de antiguidade. Segundo o sindicato, a não observância dos critérios deveria resultar na reintegração de todos os aeronautas demitidos no período.

Justiça do Trabalho considerou dispensas inválidas

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10, Distrito Federal e Tocantins) concluíram que a empresa havia promovido a dispensa massiva de centenas de empregados até o final de agosto de 2012 e determinou sua reintegração ou o pagamento de indenização correspondente.

Acordo permite contratação ou indenização

Em outubro de 2021, após negociações no TST, foi homologado um acordo em relação aos comandantes. Agora, os termos dizem respeito aos copilotos dispensados entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2012, que aprovaram a proposta em assembleia geral no início de abril.

Os trabalhadores poderão aderir de duas maneiras: aceitando o pagamento de indenização ou por meio da contratação com estabilidade. Além do montante financeiro, essa é uma peculiaridade do acordo, por dar a possibilidade de contratação e retomada ao trabalho. Com informações de Carmem Feijó, da Secretaria de Comunicação (Secom) do TST.

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EDCiv-AIRR-1968-14.2012.5.10.0011

MODA JOVEM
Gang não pode impedir a venda de roupas com a marca Gangster, decide a Justiça gaúcha

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A Mar Quente Confecções Ltda. não faz concorrência desleal com as roupas produzidas e vendidas pela Gang Comércio do Vestuário Ltda. Afinal, as suas marcas registradas, respectivamente Gangster e Gang, são diferenciadas e não causam confusão na cabeça dos consumidores de moda jovem.

A conclusão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ao julgar improcedente a apelação da proprietária da marca Gang, inconformada com o uso do radical ‘‘gang’’ na marca da Mar Quente, cujos itens são comercializados pela Ilha Bela Comércio de Confecções Ltda. Ou seja, a demandante não aceita que a concorrente tenha o mesmo sinal distintivo no início de sua denominação marcária.

Para o relator do recurso, desembargador Ney Wiedemann Neto, trata-se do fenômeno da justaposição ou aglutinação de afixos em nomes, que podem constituir outras marcas válidas, no mesmo ramo de atividade econômica.

‘‘Como se vê, são duas marcas registradas no Inpi no ramo de vestuário que podem coexistir. Inclusive, ambas derivam do vocabulário inglês e têm significados próprios, específicos e independentes, Gang e Gangster, na forma do art. 123, I, da Lei n. 9.279/96’’, registrou no acórdão.

Pedidos de apreensão de mercadorias e reparações

No primeiro grau, a Gang pediu ao juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande (RS) que condenasse a concorrente Ilha Bela: à abstenção do uso da sua própria marca registrada, Gangster; à apreensão de todos os produtos fabricados ou comercializados com a marca da demandante, para posterior destruição; ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de desobediência; e à reparação dos danos morais e materiais, a serem apurados em liquidação de sentença.

Em caráter liminar, o juízo mandou apreender todos os produtos com a marca Gangster, determinando à Ilha Bela que se abstivesse de comercializar tais itens, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil. As mercadorias ficaram retidas num depósito localizado em Porto Alegre.

Ao analisar o mérito propriamente dito da ação principal, a juíza Aline Zambenedetti Borghetti ponderou que a situação posta nos autos não diz respeito à utilização da marca da demandante sem a devida autorização, tampouco à eventual contrafação, mas, ao uso de marca diversa, regularmente registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

STJ já havia definido o caso em 2011

Neste sentido, a juíza citou o desfecho do julgamento do recurso especial (REsp) 1.204.488-RS pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro de 2011, em que admite a convivência entre o nome empresarial Gang Comércio do Vestuário e a marca de roupas Street Crime Gang.

‘‘Com efeito, não se desconhece que há fatores de semelhança entre as marcas utilizadas pelas partes, o que se evidencia pela utilização de palavras de mesmo radical. Entretanto, não vislumbro a alegação de cópia não autorizada de marca – contrafação –, especialmente porque, conforme já destacado, as empresas detentoras das marcas possuem registros junto ao Inpi’’, cravou na sentença, julgando improcedente a ação principal.

Em reconvenção, a juíza condenou a Gang Comércio de Vestuário Ltda., autora da ação principal, a se abster de praticar atos que possam impedir a livre exploração e a venda de produtos assinalados com a palavra Gangster pela Ilha Bela Comércio do Vestuário Ltda., cessionária do direito de uso da marca registrada pela Mar Quente.

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5000488-19.2012.8.21.0023 (Rio Grande-RS)

 

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JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR
Julgamento virtual do TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos

Foto: Divulgação/Secom TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas; ou seja, por não haver mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese vinculante.

A sessão encerrada na sexta-feira (25/4) ocorreu na sua totalidade de forma virtual, com base nas recentes mudanças no Regimento Interno do TST pela Emenda Regimental 7/2024. As novas regras buscam agilizar o julgamento de processos, permitindo maior flexibilidade com o uso do Plenário Eletrônico.

Confira, abaixo, os temas em que o Tribunal reafirmou sua jurisprudência, com os respectivos temas na Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos:

Tema 118
A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.
RR-0000202-32.2023.5.12.0027

Tema 119
A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
RR-0000321-55.2024.5.08.0128

Tema 120
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
RR-0000427-62.2022.5.05.0195

Tema 121
O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.
RR-0000473-37.2024.5.05.0371

Tema 122
A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019

Tema 123
A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.
RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001

Tema 124
A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
RR-0001270-88.2023.5.09.0095

Tema 125
Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
RR-0020465-17.2022.5.04.0521

Tema 126
Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil, à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
RR-0020617-54.2023.5.04.0384

Tema 127
Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
RR-0020923-28.2021.5.04.0017

Tema 128
O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial. RR-0100221-76.2021.5.01.0074

Tema 129
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709

Com informações da Secretaria de Comunicação (Secom) do TST