EFEITOS DEVASTADORES
STJ suspende liminar por colocar em risco os financiamentos rurais do Banco do Brasil
Imprensa STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) que impedia novas contratações de financiamentos subsidiados pelo Banco do Brasil (BB) destinados a produtores rurais do ramo da avicultura. A decisão foi tomada na quarta-feira (1º/6).
Segundo o ministro, ao suspender as novas contratações no regime existente, a liminar colocou em risco a atividade agrária. Assim, é necessário suspendê-la até o trânsito em julgado da ação que questiona as regras desse tipo de financiamento subsidiado.
‘‘Verifica-se a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, na medida em que a suspensão de novas contratações, em razão da antecipação de efeitos concedidos pelo tribunal, cria limitações ao regular exercício da atividade agrária por meio das operações de crédito subsidiadas pela requerente, para fomento desse ramo da economia’’, afirmou na decisão.
Regras de financiamento
Na origem, uma associação de produtores questionou na Justiça as regras da concessão de algumas linhas de financiamento subsidiadas manejadas pelo Banco do Brasil, entre elas os programas públicos FCO Rural, Inovagro e Moderagro.
Entre os questionamentos, a associação exigia que o banco observasse as disposições do inciso IX do artigo 9º da Lei 13.288/2016 para a concessão do crédito. A sentença foi parcialmente favorável aos produtores, determinando que o Banco do Brasil seguisse as regras do referido artigo, sob pena de nulidade dos contratos firmados.
Antecipação da sentença e suspensão de novos contratos
No julgamento da apelação, o desembargador-relator entendeu que estavam presentes os pressupostos para deferir a antecipação dos efeitos da sentença. Assim, concedeu liminar para determinar a suspensão de novas contratações de financiamento da avicultura integrada até a adequação do financiamento às exigências previstas na Lei 13.288/2016..
Contra essa decisão, o Banco do Brasil pleiteou a suspensão, inicialmente no TJDFT e, após declínio de competência, no STJ. Segundo a instituição financeira, a liminar questionada inaugura novo cenário, capaz de inviabilizar a produção ‘‘com efeitos sistêmicos devastadores’’.
Lesão comprovada de interesses da sociedade
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins lembrou que a suspensão de liminar e de sentença é uma providência extraordinária, cabendo ao requerente demonstrar a alegada gravidade.
O presidente do STJ disse que, nesses casos, não basta a ‘‘mera e unilateral declaração’’ de que a decisão liminar recorrida levará à infringência dos valores sociais protegidos pela medida de contracautela. Antes, é essencial a demonstração de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
‘‘Repise-se que a mens legis [espírito da lei] do instituto da suspensão é o estabelecimento de uma prerrogativa justificada pelo exercício da função pública na defesa do interesse do Estado. Sendo assim, busca evitar que decisões contrárias aos interesses primários ou secundários, ou ainda mutáveis em razão da interposição de recursos, tenham efeitos imediatos e lesivos para o Estado e, em última instância, para a própria coletividade’’, explicou.
Leia aqui a decisão do ministro
Suspensão de liminar e de sentença 3.117/DF