RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Restaurante é condenado a indenizar família de jovem assassinado por segurança em SP
O empregador, por seus empregados e prepostos, no exercício do trabalho, responde solidariamente pela reparação civil, como indica o artigo 932, inciso III, do Código Civil. A sujeição dos bens do responsável solidário, para reparar ofensa ou violação a direito alheio, é prevista no parágrafo único do artigo 942 do mesmo Código.
Por isso, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a responsabilidade civil solidária do restaurante e lanchonete Dona Deôla, sediada na capital paulista, em indenizar civilmente a família de um jovem assassinado por um dos seus funcionários, na madrugada de 23 de dezembro de 2009, durante o horário de expediente.
A indenização por danos morais aos familiares – mãe, duas irmãs e a noiva da vítima – totalizou R$ 480 mil, conforme determinação da 42ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo (Foro João Mendes). A decisão foi unânime no colegiado.
Desentendimento com o segurança
Consta nos autos que o acusado trabalhava como ‘‘orientador de público’’ no estabelecimento comercial, uma espécie de segurança, quando se desentendeu com algumas clientes em razão do barulho. Posteriormente, o irmão de uma das garotas foi até o local com o objetivo de tirar satisfações, ameaçando-o. Em dado momento do entrevero, o acusado – para se defender, alegou no processo – pegou uma faca e matou o jovem.
O relator do recurso de apelação no TJSP, desembargador Donegá Morandini, destacou que a empresa falhou na prestação dos serviços e deve responder solidariamente em relação à obrigação de reparar o dano.
Crime ocorreu no desempenho das atribuições
‘‘A ação do réu foi no exercício do trabalho que prestava para a sua empregadora à época, sendo que cometeu o homicídio em razão dessa condição. Chama a atenção, nesse particular, a passividade de parte dos colaboradores da empresa ré em assistirem passivamente o réu se apossar de uma faca e não tomarem qualquer atitude junto à gerência do estabelecimento’’, afirmou.
Segundo o desembargador-relator, o segurança ‘‘agiu no desempenho das atribuições que desempenhava na sua empregadora e que, como visto, foi no efetivo desempenho delas, é que cometeu o homicídio, valendo-se, inclusive, de uma faca do próprio estabelecimento’’.
Os desembargadores Carlos Alberto de Salles e Viviani Nicolau completaram a turma julgadora. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJSP.
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0106081-81.2011.8.26.0100 (São Paulo)

A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.

Tudo começou em 3 de agosto de 2016, quando conglomerado econômico Globoaves, sediado em Lajeado (RS), da qual faz parte a Kaefer Agro Industrial Ltda, viu-se obrigado a promover ação de recuperação judicial, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Cascavel (PR). O plano de recuperação foi aprovado pelos credores e homologado pelo juízo estadual.
A simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início à ação monitória. Ao juízo, compete avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência do direito alegado.





