SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
TST decide que greve dos Correios não foi abusiva, mas determina desconto de dias parados

Foto: Natália Pianegonda/Secom/TST

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reuniu-se de forma extraordinária na tarde de terça-feira (30/12) para julgar o dissídio coletivo de greve e a reconvenção envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e federações representativas dos trabalhadores da estatal.

Sob a relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, o dissídio foi levado a julgamento após cinco meses de negociações, que incluíram tratativas diretas e, a partir de dezembro, mediações e tentativas de conciliação conduzidas pelo TST.

A SDC decidiu, por unanimidade, que a greve não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias de paralisação. O desconto deverá ser parcelado em três meses, em partes iguais. Também será admitida a reposição desses dias, em substituição ao desconto, caso seja mais adequado à gestão da empresa.

Os Correios solicitaram a declaração de abusividade da greve sob o argumento de que o movimento foi deflagrado antes de as negociações coletivas se esgotarem.

Entretanto, segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, diversas reuniões de negociação ocorreram entre julho e dezembro. Ela ressaltou que a paralisação iniciada em 16 de dezembro começou em alguns sindicatos e que a greve deflagrada em 23 de dezembro ocorreu após a rejeição da proposta construída no âmbito da reclamação pré-processual no TST.

Os trabalhadores devem retornar às atividades.

Maior parte das cláusulas pré-existentes do ACT foram mantidas

A maioria dos ministros da SDC acompanhou o voto da relatora e decidiu manter a maior parte das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, com ajustes pontuais na redação.

A sentença normativa, válida até 31 de julho de 2026, prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025. O índice será aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.

A decisão ainda assegura benefícios como ticket- refeição/alimentação extra (chamado de ‘‘vale peru’’), pagamento de 70% de gratificação de férias e pagamento adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.

Foi incluída ainda cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário. O dispositivo tem como base tese vinculante fixada pelo TST que assegura esse direito a empregados públicos.

A data-base da categoria permanece em 1º de agosto, e a decisão se aplica a todos os empregados dos Correios, independentemente de adesão ao movimento grevista.

‘‘O que tentamos fazer é apresentar uma solução que sabemos que não vai agradar integralmente nem aos trabalhadores nem à empresa, mas que permita a continuidade dos processos de negociação e traga resultados positivos para ambos’’, afirmou a ministra relatora durante a sessão.

Divergência

A ministra Maria Cristina Peduzzi abriu divergência e votou pela manutenção da proposta apresentada pelos Correios, destacando que o dissídio ‘‘envolve empresa estatal em alarmante situação econômico-financeira’’. Nesse ponto, foi acompanhada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.

Mediação e conciliação no TST

Os Correios solicitaram a mediação pré-processual do TST em 10 de dezembro. No dia seguinte, foi realizada a primeira reunião de negociação. Até 30 de dezembro, ocorreram sete encontros com o objetivo de construir um acordo.

‘‘Por muito pouco não conseguimos alcançar o êxito na negociação. Esperamos que os Correios consigam se reestruturar e seguir sua trajetória histórica. Esperamos que a decisão contribua para o equilíbrio e para o amadurecimento das próximas negociações. O país precisa dessa estabilidade e dessa segurança’’, afirmou o presidente do TST, Vieira de Mello.

As negociações envolveram o ministro Vieira de Mello Filho, o vice-presidente do Tribunal, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, juízes auxiliares e servidores da Presidência, da Vice-Presidência e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc).

O advogado da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios, Marcos Vinicius Gimenes Silva, ressaltou a dedicação do Tribunal na tentativa de construção do acordo.

‘‘O Tribunal foi brilhante na negociação e na busca por uma composição, que é sempre mais importante do que uma sentença normativa. Agora, temos a decisão e vamos iniciar a construção de um acordo coletivo para a próxima data-base”, concluiu. Com informações de Natália Pianegonda, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

PERSEGUIÇÃO FUNCIONAL
Liminar proíbe hospital de Alagoas de fazer retaliação contra funcionários

Foto: Carla Cleto/Saúde Alagoas

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) garantiu na Justiça do Trabalho uma medida liminar contra o Hospital Regional do Norte, localizado no município de Porto Calvo. A tutela de urgência determina que a unidade de saúde interrompa as retaliações contra funcionários por colaborarem com órgãos fiscalizadores, bem como observe normas trabalhistas relativas à saúde, higiene e segurança dos profissionais que, segundo apurou a procuradora do trabalho Eme Carla Carvalho em inquérito civil, configuram graves irregularidades.

A maioria dos problemas constatados pelo MPT está relacionado ao tema Saúde e Segurança no Trabalho (SST), em especial de psicólogas e assistentes sociais, mas também há casos de punições aos profissionais que se dispõem à colaborar com órgãos de fiscalização.

Por isto, a procuradora do MPT buscou a reparação imediata, pois os problemas já persistem há mais de três anos. ‘‘No curso da investigação, verificamos muitas irregularidades no hospital, desde sobrecarga de trabalho até contratações precárias de funcionários. A Decisão sana parte dos problemas que exigem reparação imediata, então é um ganho para os profissionais da instituição’’, disse Eme Carla.

Pedidos

No pedido à Justiça do Trabalho alagoana, o MPT cita as seguintes demandas:

a) Documentação e Programas de SST: Apresentação da última revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), elaboração, implementação e cumprimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e manutenção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) dimensionado e registrado.

b) Organização e Gestão:  Manutenção e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

c) Saúde e Exames:  Apresentação dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos Assistentes Sociais e Psicólogos, e submissão destes a exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.

d) Condições de Conforto e Repouso:  Adequação do local de descanso dos Assistentes Sociais e Psicólogos, conforme a NR-24 (espaçamento, banheiros, armários, roupas de cama e travesseiros higienizados).

e) Combate à Retaliação e Ilegalidades:  Vedação de atos de retaliação – dispensa ou redução salarial – contra trabalhadores que forneçam informações a órgãos de fiscalização.

f) Atos de Reintegração – Comprovação da reintegração da Assistente Social Valquíria Régia Oliveira Estelita ou justificativa dos motivos que não levaram a sua reintegração e restabelecimento das condições de trabalho da Assistente Social Alessandra Barros – vencimentos recebidos e escala de plantões.

O órgão ministerial ainda pediu o estabelecimento de uma multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento das Medida Liminar pelo Estado de Alagoas.

A juíza do Trabalho Alda de Barros Araújo, titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, deferiu parcialmente o Pedido de Tutela de Urgência, pois reconheceu os ‘‘elementos de provas’’ apresentados pela autora da ação.

Assim, a magistrada determinou o cumprimento imediato da decisão com a juntada dos documentos probatórios em até cinco dias. Também mandou reintegrar a assistente social Valquíria Régia afastada ou comprovar impedimentos formais/legais à reintegração.

A mesma determinação se estendeu a assistente social Alessandra Barros que deve ter as condições de trabalho restabelecidas. Nestes e noutros casos, o Estado de Alagoas deve comprovar a não realização de atos de retaliação contra as pessoas que colaboraram com órgãos fiscalizadores.

O governo estadual ainda ficou incumbido de apresentar outras providências saneantes dos problemas apontados pelo MPT quanto às questões de SST, além de fornecer informações estatísticas sobre o quadro de adoecimentos dos trabalhadores do hospital, especialmente dos casos de covid-19, atestados médicos e licenças concedidas. Já quanto à multa por descumprimento da decisão, ficou estabelecida em R$ 1 mil por dia de atraso.

A audiência inicial da ação civil pública que ensejou a tutela de urgência ocorrerá em fevereiro de 2026. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT de Alagoas.

EMBARGOS À EXECUÇÃO
Fisco municipal não pode exigir ISS sobre lançamentos financeiros em contas bancárias

Sede do Tribunal de Justiça em Porto Alegre
Foto: Banco de Imagens/Imprensa/TJRS

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

O município não pode cobrar Imposto Sobre Serviços (ISS) das receitas financeiras lançadas na rubrica ‘‘Rendas de Operações de Crédito’’ de contas bancárias – recuperação de encargos e despesas, rateio de resultados internos, ganhos de capital e reversão de provisões operacionais. Afinal, estas operações não consubstanciam prestação de serviço.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao negar apelação do Município de Tramandaí (Litoral Norte gaúcho), inconformado com a sentença que desconstituiu uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) aparelhada contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) em face do lançamento, em contas bancárias, de encargos remuneratórios do próprio capital.

Para a relatora da apelação, desembargadora Isabel Dias Almeida, o laudo da perícia foi conclusivo ao atestar que as atividades correspondentes às referidas rubricas não configuram prestação de serviço, afastando, por consequência, a incidência do ISS.

Na percepção da relatora, o fisco municipal não produziu prova em sentido contrário capaz de invalidar a conclusão técnica da perícia, limitando-se a repisar argumentos sobre a possibilidade de interpretação extensiva da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 – tese que não se aplica quando o fato em si não constitui serviço.

‘‘Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal de Justiça ao reconhecer a não incidência do ISSQN sobre os valores relativos à recuperação de encargos e despesas, reversão de provisões e rateio de resultados internos’’, escreveu na decisão monocrática.

Clique aqui para ler a decisão monocrática

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5013332-69.2017.8.21.0073 (Tramandaí-RS)

 

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PROPRIEDADE INTELECTUAL
Empregador não tem de indenizar por mapa digital oferecido gratuitamente aos colegas de trabalho

Divulgação/Corsan

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

O compartilhamento voluntário de obra intelectual pelo empregado, sem oposição, para uso interno e colaborativo, afasta o dever de indenizar por ausência de ato ilícito do empregador.

O entendimento levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) a livrar a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) de indenizar em danos morais e materiais um trabalhador que desenvolveu um mapa digital das redes de água e esgoto da cidade de Venâncio Aires (RS), utilizando o software Corel Draw e meios próprios.

Nos dois graus de jurisdição da Justiça trabalhista gaúcha, ficou claro, com base em depoimentos de testemunhas, que todos tinham ciência de quem era o criador do mapa digital e que este forneceu voluntariamente o seu modelo de utilidade aos colegas de trabalho.

Falta de reconhecimento

O reclamante – no cargo de agente de serviços operacionais – ajuizou ação na 3ª Vara de Trabalho de Santa Cruz do Sul na pretensão de receber R$ 50 mil de danos morais e R$ 100 mil de danos materiais, tomando como base que um projeto desta natureza, realizado entre 2017 e 2019, esteja orçado em 335,9 mil.

Disse que o mapa foi apresentado à chefia e utilizado por colegas, inclusive um engenheiro, mas não recebeu a esperada promoção de cargo, nem reconhecimento de sua obra intelectual.

Em defesa, a parte reclamada argumentou que a criação do mapa não configura obra intelectual protegida. Trata-se, apenas, de uma compilação de dados acessíveis ao reclamante em sua função. Em síntese, negou a utilização do mapa sem autorização e contestou a alegação de danos morais e patrimoniais.

Renúncia tácita de direitos autorais

A juíza do trabalho Juliana Oliveira julgou improcedentes os pedidos do autor da ação. Na fundamentação, ela explicou que os direitos previstos na Lei 9.610/98 garantem ao autor o controle e a proteção das criações e de sua veiculação. Observou que, independentemente de o produto desenvolvido ser ou não original e gerador de direitos autorais, o reclamante o compartilhou com os colegas, mesmo sem a aceitação do chefe, autorizando o seu uso. Consequentemente, renunciou, tacitamente, aos direitos autorais.

‘‘Ainda que o engenheiro da reclamada tenha usado o mapa sem autorização expressa do reclamante, ele deixou implícita a possibilidade de compartilhamento ao divulgar sua obra e fornecê-la para uso dos colegas’’, arrematou a juíza na sentença.

Uso interno colaborativo

Para o relator do recurso ordinário no TRT-RS, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, não ficou comprovado o uso externo ou a exploração comercial do mapa. Ou seja, o uso foi somente interno e colaborativo.

‘‘Ainda que se reconheça a criatividade e a boa-fé do Reclamante em desenvolver uma ferramenta útil, a ausência de um ato ilícito por parte da Reclamada é crucial para afastar o dever de indenizar. O uso interno decorreu do ato voluntário do Reclamante de compartilhar o material, caracterizando, no mínimo, o consentimento tácito, conforme corretamente reconhecido em primeira instância. Dessa forma, a Corsan não violou direitos patrimoniais ou morais, não se configurando o nexo de causalidade entre a conduta empresarial e os alegados danos’’, fulminou no acórdão.

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ATOrd 0020647-75.2024.5.04.0733 (S. Cruz do Sul-RS)

 

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PREVISIBILIDADE
STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026

Banco de Imagens STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.

A decisão, tomada nesta sexta-feira (26/12) no bojo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026.

As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12.

Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária.

Pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.

Segundo o relator, a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei – 26 de novembro de 2025 -, torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais.

O ministro observou que, no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende ainda da publicação e disponibilização prévia das demonstrações financeiras e do respeito a prazos mínimos de convocação das assembleias, o que reforça a dificuldade de atender à nova regra em pouco mais de um mês.

Para Nunes Marques, a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária.

Ao prorrogar o prazo, o ministro apontou risco de insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade. Diante desse cenário, decidiu estender o prazo por mais um mês, a fim de preservar previsibilidade e confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações pelo STF.

Liminar da OAB foi negada

Na mesma decisão, o ministro negou o pedido cautelar apresentado na ADI 7917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A entidade solicitava a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente escritórios de advocacia, das novas regras de tributação.

Para o relator, nesse ponto específico, não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Com informações de Jorge Macedo, da Assessoria de Imprensa do STF.

Leia aqui a íntegra da decisão