CONSELHO PROFISSIONAL
Fabricante de cerveja em SC não precisa contratar químico responsável para operar

Divulgação Sindibebidas

As empresas filiadas ao Sindicato das Indústrias de Cerveja, Bebida em Geral e do Fumo de Blumenau (Sindibebidas) obtiveram na Justiça Federal de Santa Catarina sentença que as isenta de manter inscrição no Conselho Regional de Química da 13ª Região (CRQ-13).

A 5ª Vara Federal de Blumenau considerou que a exigência deve ter relação com a atividade básica da indústria, seguindo entendimento firmado por vários tribunais. Noutras palavras, as empresas filiadas ao Sindicato, por não se enquadrarem nas exigências, não precisam manter registro no CRQ-13, pagar anuidades ou contratar profissional responsável.

O juízo citou o artigo 335 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define a obrigatoriedade de contratação de químico nos seguintes termos: a) fabrico de produtos químicos; b) manutenção de laboratório de controle químico; e c) de fabrico de produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.

Entretanto, este não é o caso das empresas representadas pelo Sindibebidas, que têm em comum o fabrico de cervejas, chope e bebidas em geral. Logo, não estão obrigadas ao recolhimento de anuidade nem a manter químico responsável, destacou o juiz Leoberto Simão Schimitt Júnior.

A sentença desafia recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal d 4ª Região (TRF-4). Redação Painel de Riscos com informações da Imprensa da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC).

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 5024605-83.2023.4.04.7205 (Blumenau-SC)