CONTEXTO DE VIOLÊNCIA
Vítima de tentativa de feminicídio tem leilão extrajudicial de imóvel suspenso pelo TRF-4

Desembargadora Ana Cristina Blasi, do TRF-4
Foto: Divulgação/Abradep

A desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, integrante da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu liminarmente na última quinta-feira (7/5) o leilão extrajudicial do imóvel de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio em Barra Velha (SC). O leilão estava marcado para sexta-feira (8/5). A decisão teve como fundamento o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A mulher, de 32 anos de idade, comprou o imóvel em 2018 e, segundo o processo, manteve o pagamento das parcelas em dia até o ano passado. Ela afirma ter deixado de cumprir o contrato após sofrer agressões em um contexto de tentativa de feminicídio, situação que teria exigido hospitalização e reduzido sua capacidade de trabalho e renda.

No início deste mês de maio, a mutuária recorreu ao TRF-4 depois de a 6ª Vara Federal de Joinville (SC) negar o pedido de suspensão do leilão.

Na decisão monocrática, a desembargadora afirmou que, embora ainda seja necessária a produção de provas no processo, a alegação de tentativa de feminicídio ‘‘transcende mero argumento subjetivo de inadimplemento contratual’’, indicando possível comprometimento severo da capacidade financeira e emocional da autora da ação em um contexto de violência extrema.

Segundo Blasi, a suspensão temporária do leilão não gera prejuízo desproporcional à Caixa Econômica Federal (CEF), já que a instituição mantém a garantia fiduciária do imóvel. Para a magistrada, o caso exige cautela e análise sob a ótica da proteção à mulher em situação de violência.

‘‘Considerando a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da proteção integral à mulher em situação de violência, entendo prudente o deferimento da medida excepcional requerida, por ora”, decidiu a desembargadora.

A suspensão do leilão permanece válida até o julgamento do mérito pela 11ª Turma do TRF-4, ainda sem data definida. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Comunicação Social (ACS) do TRF-4.

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5007438-60.2026.4.04.7201 (Joinville-SC)