DANO COLETIVO
Rede de farmácias é condenada por não fornecer assentos para descanso dos empregados em SC
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que a Dimed S.A. – Distribuidora de Medicamentos (rede Panvel de farmácias), de Joinville (SC), deverá pagar por não fornecer aos empregados assentos suficientes para descanso durante o trabalho. O colegiado levou em conta, entre outros aspectos, a capacidade econômica da empresa, com capital de R$ 84 milhões.
Só os caixas tinham cadeira
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, a Panvel fornecia cadeiras apenas para dois caixas. Os demais empregados, entre eles uma farmacêutica grávida, não tinham onde descansar. Por outro lado, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelecia a obrigação de manter assentos para as pausas que os serviços permitirem, nos mesmos termos contidos na Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Portanto, mesmo que a atividade seja habitualmente exercida em pé, o empregado deve poder alternar posições e repousar durante a jornada.
Rede teve de fornecer assentos em todas as lojas
Embora devidamente notificada, a empresa não apresentou defesa e foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville a fornecer assentos de acordo com a NR-17 em todas as suas filiais em 24 municípios catarinenses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Além disso, a VT condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, a ser revertida a instituições de caridade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina) manteve a sentença. Argumentando que o valor de R$ 10 mil era irrisório, considerando a capacidade econômica da empresa, o MPT recorreu ao TST para aumento do quantum reparatório.
Dano coletivo atingiu 24 municípios
Para o relator do recurso de revista (RR) no TST, ministro Evandro Valadão, o TRT catarinense não considerou adequadamente a extensão do dano ao arbitrar a indenização, embora tenha mantido a condenação ao fornecimento de cadeiras a todos os empregados em todas as filiais em 24 municípios da região de Joinville.
Capital social da empresa é de R$ 84 milhões
Evandro Valadão destacou também que as instâncias anteriores não avaliaram a capacidade econômica da Dimed, companhia aberta, com ações negociadas em bolsa de valores, cujo capital social declarado nos autos é de R$ 84 milhões.
Por isso, a seu ver, o valor de R$ 10 mil foi desproporcional e não atendeu ao caráter pedagógico da medida, a fim de incentivar a adoção de práticas eficazes para cumprir a legislação trabalhista. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.








